ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS Nº 281.101/SP À LUZ DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM.
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/43270 |
Resumo: | Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante de duplicidade de sentenças penais condenatórias, deve prevalecer a mais benéfica ao acusado, mesmo proferida posteriormente. Todavia, o voto divergente defendeu que a segunda condenação jamais poderia preponderar, em virtude do trânsito em julgado da primeira. O acerto da decisão deve ser analisado à luz do ne bis in idem, destacando-se sua natureza jurídica, seus fundamentos e suas dimensões. Somente assim chegar-se-á a uma conclusão que confira o merecido prestígio esse postulado, valorizando sua natureza de direito fundamental de defesa, que objetiva proteger o cidadão dos abusos persecutórios do Estado. |
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ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS Nº 281.101/SP À LUZ DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM.Ne bis in idemDuplicidade de condenações penaisCoisa julgadaLitispendênciaDireito fundamental de defesa.Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante de duplicidade de sentenças penais condenatórias, deve prevalecer a mais benéfica ao acusado, mesmo proferida posteriormente. Todavia, o voto divergente defendeu que a segunda condenação jamais poderia preponderar, em virtude do trânsito em julgado da primeira. O acerto da decisão deve ser analisado à luz do ne bis in idem, destacando-se sua natureza jurídica, seus fundamentos e suas dimensões. Somente assim chegar-se-á a uma conclusão que confira o merecido prestígio esse postulado, valorizando sua natureza de direito fundamental de defesa, que objetiva proteger o cidadão dos abusos persecutórios do Estado.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2019-12-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/4327010.12957/redp.2020.43270Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 21 n. 1 (2020): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 21 NÚMERO 11982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/43270/31768Copyright (c) 2019 Heitor Eduardo Cabral Bezerra, Keity Mara Ferreira de Souza e Saboyainfo:eu-repo/semantics/openAccessBezerra, Heitor Eduardo CabralSaboya, Keity Mara Ferreira de Souza e2019-12-30T18:23:44Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/43270Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2019-12-30T18:23:44Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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