A comprovação da qualidade de segurado especial à luz da Lei nº 13.846 de 2019.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/22124 |
Resumo: | O trabalhador rural, sendo ele agropecuarista, pescador artesanal ou seringueiro, tem seus direitos resguardados pela Previdência Social, assim como qualquer outro cidadão. Esse tipo de trabalhador exerce uma atividade de grande esforço no campo para subsistência familiar e que, muitas vezes, leva-o ao desgaste físico precoce. Dessa maneira, com o tempo de trabalho o segurado especial busca seus direitos através da aposentadoria para garantir durante a fase da terceira idade uma melhor qualidade de vida, tornando-se um beneficiário ativo. Com a aprovação da Lei n° 13.846/2019, poderá ocorrer impactos que terão grandes proporções no cenário nacional, chegando até ao trabalhador rural. Assim, é possível perceber a necessidade da vida sofrida e árdua dessa categoria. O objetivo desse estudo foi conhecer os impactos advindos da vigência da Lei n° 13.846/2019, que elenca os requisitos para comprovação da qualidade de segurado especial e das funcionalidades dos sindicatos dos trabalhadores rurais, a partir da proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 6/2019) que foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão –PLV 11/2019, bem como, identificar os efeitos contrários causados aos trabalhadores rurais pela Lei nº.13.846/2019 e verificar a utilidade da autodeclaração emitida pelo INSS e homologada pelo sindicato dos trabalhadores rurais. Para alcançar as informações nesse estudo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica que buscou em artigos e livros, assuntos que fornecessem dados relevantes para obtenção do conhecimento sobre o tema proposto. Através do método dedutivo, com abordagem qualitativa, buscou-se refletir sobre essas questões. O presente trabalho foi dividido em três tópicos principais. No primeiro, é apresentado a percepção do segurado especial, o segundo tópico, analisa os requisitos necessários para comprovação da qualidade de segurado especial, a sua manutenção e perda da qualidade. No terceiro e ultimo tópico, abordou-se as principais mudanças ocorridas a partir da Lei n° 13.846/2019 no sistema previdenciário, que dificultou a comprovação dos requisitos exigidos para qualidade de segurado especial, além da perda da autonomia dos sindicatos rurais, bem como as alterações da autoavaliação do trabalhador rural. Portanto, conclui-se que é criterioso pensar na classe dos segurados especiais e perceber o desfalque nos direitos conquistados por essa classe de trabalhadores, as limitações e burocracias que farão as informações chegar de forma distorcida, prejudicando quem muito carece dos benefícios fornecidos pelo INSS. Por isso, é preciso um trabalho educativo a ser desenvolvido com os segurados especiais, por estes terem sido afetados por essas novas regras e por terem muitas dúvidas sobre o novo sistema, sendo indispensável esclarecer-lhes quanto à importância da realização e manutenção de seu cadastro, sob pena de verem seus direitos perecerem. |
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A comprovação da qualidade de segurado especial à luz da Lei nº 13.846 de 2019.Proof of the quality of a special insured in light of Law No. 13,846 of 2019.Previdência socialTrabalhador ruralLei 13.846/2019Segurado especialAposentadoriaAutodeclaraçãoSocial securityRural workerLaw 13.846/2019Special InsuredRetirementSelf declarationDireitoO trabalhador rural, sendo ele agropecuarista, pescador artesanal ou seringueiro, tem seus direitos resguardados pela Previdência Social, assim como qualquer outro cidadão. Esse tipo de trabalhador exerce uma atividade de grande esforço no campo para subsistência familiar e que, muitas vezes, leva-o ao desgaste físico precoce. Dessa maneira, com o tempo de trabalho o segurado especial busca seus direitos através da aposentadoria para garantir durante a fase da terceira idade uma melhor qualidade de vida, tornando-se um beneficiário ativo. Com a aprovação da Lei n° 13.846/2019, poderá ocorrer impactos que terão grandes proporções no cenário nacional, chegando até ao trabalhador rural. Assim, é possível perceber a necessidade da vida sofrida e árdua dessa categoria. O objetivo desse estudo foi conhecer os impactos advindos da vigência da Lei n° 13.846/2019, que elenca os requisitos para comprovação da qualidade de segurado especial e das funcionalidades dos sindicatos dos trabalhadores rurais, a partir da proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 6/2019) que foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão –PLV 11/2019, bem como, identificar os efeitos contrários causados aos trabalhadores rurais pela Lei nº.13.846/2019 e verificar a utilidade da autodeclaração emitida pelo INSS e homologada pelo sindicato dos trabalhadores rurais. Para alcançar as informações nesse estudo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica que buscou em artigos e livros, assuntos que fornecessem dados relevantes para obtenção do conhecimento sobre o tema proposto. Através do método dedutivo, com abordagem qualitativa, buscou-se refletir sobre essas questões. O presente trabalho foi dividido em três tópicos principais. No primeiro, é apresentado a percepção do segurado especial, o segundo tópico, analisa os requisitos necessários para comprovação da qualidade de segurado especial, a sua manutenção e perda da qualidade. No terceiro e ultimo tópico, abordou-se as principais mudanças ocorridas a partir da Lei n° 13.846/2019 no sistema previdenciário, que dificultou a comprovação dos requisitos exigidos para qualidade de segurado especial, além da perda da autonomia dos sindicatos rurais, bem como as alterações da autoavaliação do trabalhador rural. Portanto, conclui-se que é criterioso pensar na classe dos segurados especiais e perceber o desfalque nos direitos conquistados por essa classe de trabalhadores, as limitações e burocracias que farão as informações chegar de forma distorcida, prejudicando quem muito carece dos benefícios fornecidos pelo INSS. Por isso, é preciso um trabalho educativo a ser desenvolvido com os segurados especiais, por estes terem sido afetados por essas novas regras e por terem muitas dúvidas sobre o novo sistema, sendo indispensável esclarecer-lhes quanto à importância da realização e manutenção de seu cadastro, sob pena de verem seus direitos perecerem.Rural workers, whether agricultural workers, artisanal fishers or rubber tappers, have their rights protected by Social Security, just like any other citizen. This exerts an activity of great effort in the field for family subsistence and that often leads to physical wear and tear. In this way, with the working time, the special insured seeks their rights through retirement to guarantee a better quality of life during the third age stage, thus becoming an active beneficiary. With the approval of Law nº 13,846/2019, impacts may occur that will have large proportions on the national scene, reaching the rural worker. Thus, it is possible to perceive the need for the suffering and arduous life of this category. The objective of this study was to know the impacts arising from the enactment of Law nº. 13,846/2019, which brings the requirements for proving the quality of special insured, and the functionalities of rural workers unions, based on the proposal for a Constitutional Amendment ( PEC No. 6/2019), which was approved in the form of the Conversion Law Project PLV 11/2019. As well as, Identify the adverse effects caused to rural workers by Law nº 13.846/2019 and verify the usefulness of the selfdeclaration issued by the INSS and ratified by the rural workers union. To reach the information of this study, this was characterized as a bibliographical research that searched in articles and books, subjects that would provide relevant data to obtain knowledge about the proposed theme. The deductive method was used, seeking to reflect on these issues, the present work was divided into three main topics. In the first, the perception of the special insured is presented, in the second topic, it talks about the necessary requirements to prove the quality, its maintenance and loss of the quality of the special insured. In the third and last topic, it soughts to address the main changes that occurred from Law nº 13,846/2019 in the social security system, which made it difficult to prove the requirements for the quality of special insured, in addition to the loss of autonomy of rural unions, as well as the changes in the selfevaluation of the rural worker. Therefore, it is concluded with this work that it is judicious to think about the class of special insureds and realize the embezzlement that their rights will receive, the limitations and bureaucracies that will make the information arrive in a distorted way, harming those who greatly need the benefits provided by the INSS. Therefore, it is urgent that an educational work to be developed with the special policyholders becomes urgent, as they have been affected by these new rules and because they have many doubts about the new system. It is essential to clarify the importance of carrying out and maintaining their registration, under penalty of seeing their rights perish.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGLEAL, Marília Daniella Freitas Oliveira.LEAL, M. D. F. O.http://lattes.cnpq.br/6795903214525631MOREIRA, Vaninne Arnaud de Medeiros.MOREIRA, V. A. M.MARCELINO, Cecília Paranhos Santos.MARCELINO, C. P. S.VIEIRA, Eliézer Brito.2021-10-042021-11-25T10:44:42Z2021-11-252021-11-25T10:44:42Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/22124Vieira, Eliézer Brito. A comprovação da qualidade de segurado especial à luz da Lei nº 13.846 de 2019, 2021. 47fl. - Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais- Direito). 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