A legitimidade do Ministério Público na revisão criminal à luz da Constituição Federal.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUZA, Luciana Cláudia Medeiros de.
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13355
Resumo: Esta pesquisa cientifica trata das principais peculiaridades do Ministério Publico, sobretudo das suas incumbências constitucionais, com o objetivo de demonstrar que tal instituição possui legitimidade para interpor revisão criminal, já que não e mais concebido como órgão acusatório, mas, sim, como defensor da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis. O método utilizado e o de cunho exegético-jurídico e histórico-comparativo, com o fim de que se possa alcançar o embasamento necessário para a elucidação da problemática suscitada nesta pesquisa. Para o esclarecimento do debate jurídico e uma melhor compreensão do tema, aborda a evolução histórica do órgão ministerial, desde a sua origem e formação, ate o seu perfil atual na ordem constitucional vigente. Ulteriormente, versa sobre os principais aspectos do instituto da revisão criminal. E, por fim, o estudo focaliza a legitimidade, em face do ordenamento jurídico brasileiro, de o Parquet ajuizar revisão criminal, apresentando as posições doutrinarias contrarias e a favor a tal possibilidade. A controvérsia do tema proposto funda-se no fato de que o Código de Processo Penal não reconheceu a instituição ministerial legitimidade para requerer a revisão criminal. No entanto, através de uma interpretação sistemática e evolutiva do conceito e atribuições do Ministério Publico, diante das regras e princípios constitucionais, se busca justificar esta legitimidade. Isto porque, a Carta Magna revolucionou a instituição, ao lhe atribuir a defesa do ordenamento jurídico e dos direitos individuais indisponíveis. Assim, a intenção do presente trabalho e mostrar que embora não haja nada explicito sobre esta possibilidade no ordenamento processual, por força da Constituição Federal, como lei suprema de um Estado, tem o órgão ministerial legitimidade para pleitear a ação revisional em favor da correta aplicação da lei violada com um erro judiciário e em favor da entrega ao condenado do seu status dignitatis. Em suma, esta pesquisa visa efetivar o cumprimento da Lei Maior, pois um verdadeiro Estado Democrático de Direito somente sera valido se for obediente aos princípios constitucionais.
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Para o esclarecimento do debate jurídico e uma melhor compreensão do tema, aborda a evolução histórica do órgão ministerial, desde a sua origem e formação, ate o seu perfil atual na ordem constitucional vigente. Ulteriormente, versa sobre os principais aspectos do instituto da revisão criminal. E, por fim, o estudo focaliza a legitimidade, em face do ordenamento jurídico brasileiro, de o Parquet ajuizar revisão criminal, apresentando as posições doutrinarias contrarias e a favor a tal possibilidade. A controvérsia do tema proposto funda-se no fato de que o Código de Processo Penal não reconheceu a instituição ministerial legitimidade para requerer a revisão criminal. No entanto, através de uma interpretação sistemática e evolutiva do conceito e atribuições do Ministério Publico, diante das regras e princípios constitucionais, se busca justificar esta legitimidade. Isto porque, a Carta Magna revolucionou a instituição, ao lhe atribuir a defesa do ordenamento jurídico e dos direitos individuais indisponíveis. Assim, a intenção do presente trabalho e mostrar que embora não haja nada explicito sobre esta possibilidade no ordenamento processual, por força da Constituição Federal, como lei suprema de um Estado, tem o órgão ministerial legitimidade para pleitear a ação revisional em favor da correta aplicação da lei violada com um erro judiciário e em favor da entrega ao condenado do seu status dignitatis. Em suma, esta pesquisa visa efetivar o cumprimento da Lei Maior, pois um verdadeiro Estado Democrático de Direito somente sera valido se for obediente aos princípios constitucionais.This research deals with the main peculiarities of the prosecutors, particularly their constitutional tasks, aiming to show that this institution has legitimacy to propose criminal review, as it is no longer seen as accusatorial body, but as a defender of the law and unavailable individual interest. The method used was legal-exegetic and historicalcomparative, to obtain necessary basis for developing this research. To clarity the debate and better understand the topic, it was discussed the historical evolution of the ministerial body, from its origin to its profile in the current constitution. After, it deals with the main aspects of criminal review. Finally, it discusses the possibility, in Brazilian legal system, of a criminal review proposed by the Parquet, showing the various positions on doctrine. The controversy is based on the fact that the Code of Criminal Procedure does not give legitimacy to the ministerial body require criminal review. But through an evolutionary and systematic look on the roles of prosecutor, given the constitutional principles, it is appropriate this legitimacy. In fact, the Constitution gives the ministerial body the role to defend the law and unavailable individual interests. The goal of this work is to show that despite the lack of legal forecast, by virtue of the constitutional principles, the prosecutors have to propose the criminal review in favor of the correct application of the violated law and main tainting accused's dignity. In fact, this research aims compliance with the compliance with the Constitution, as Democratic State w i l l be valid only i f it obeys constitutional principles.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGFIGUEIREDO, Carla Pedrosa de.FIGUEIREDO, C. P.http://lattes.cnpq.br/1289595184786854SOUZA, Luciana Cláudia Medeiros de.20072020-07-17T12:43:13Z2020-07-172020-07-17T12:43:13Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13355SOUZA, Luciana Cláudia Medeiros de. A legitimidade do Ministério Público na revisão criminal à luz da Constituição Federal. 2007. 62f. 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