A união estável e seus aspectos sucessórios.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2006 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14643 |
Resumo: | O aumento do numero de uniões estáveis tem sido uma preocupação constante do ordenamento jurídico, no que concerne a normatização dos efeitos sucessório que recaem sobre os companheiros, quando da dissolução do vinculo afetivo em razão da morte de um dos conviventes. Em verdade, o legislador conferiu tratamento diferenciado as uniões de fato, no que atine ao direito de herança do companheiro face aos privilégios patrimoniais atribuídos ao cônjuge, o que acabou por representar um obstáculo relevante a justa aplicação da lei. Isso porque, se a Constituição Federal verdadeiramente equiparou união estável e matrimonio, reconhecendo-os como entidades familiares aptas a gerar efeitos jurídicos, não cabia ao legislador civil brasileiro desenvolver disciplina normativa que contraria claramente o comando inserido no texto constitucional. Nesse interim, faz-se necessária uma compreensão inicial a respeito da evolução histórica e conceitual da união estável, fazendo referenda aos requisites e caracteres da mesma. Ao longo dos anos, o instituto do companheirismo passou por diversas transformações legislativas, sendo imprescindível a analise dos diplomas legais (Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96) que, apesar de inovadores no tratamento concedido ao companheiro, não surtiram o efeito esperado de na tentativa de iguala-lo ao cônjuge. Ademais, entende-se que a nobreza das disposições das Leis anteriormente citadas foi, de certa forma, abreviada pela entrada em vigência do Novo Código Civil. Este, por sua vez, retrocedeu nas conquistas dos conviventes, visto que foi obscuro e impreciso ao tratar da questão sucessória no âmbito das uniões de fato, dando margem a eclosão de divergências doutrinarias no que diz respeito a aplicabilidade e constitucionalidade do art. 1.790, bem como da revogação ou continuidade da legislação anterior ao novo Codex. O impasse legal desenvolvido pela imprudência do legislador em realizar seu trabalho normativo transmite um clima de insegurança jurídica capaz de criar um sem numero de interpretações errôneas relacionadas a figura do companheiro, aptas a perpetuar a situação de inferioridade na qual se encontra o convivente quando comparado ao cônjuge. hà que se desenvolver, portanto, caminhos jurídicos nos quais sejam propostas alterações significativas no atual tratamento sucessório concedido a união estável, de forma que esse, finalmente, possa estar em consonância com o dispositivo constitucional que preconiza a igualdade entre as entidades familiares. |
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A união estável e seus aspectos sucessórios.The stable union and its succession aspects.FriendsSteady unionInheritanceCompanheiroCompañeroUnião estavelUnión estableHerançaPatrimonioDireitoO aumento do numero de uniões estáveis tem sido uma preocupação constante do ordenamento jurídico, no que concerne a normatização dos efeitos sucessório que recaem sobre os companheiros, quando da dissolução do vinculo afetivo em razão da morte de um dos conviventes. Em verdade, o legislador conferiu tratamento diferenciado as uniões de fato, no que atine ao direito de herança do companheiro face aos privilégios patrimoniais atribuídos ao cônjuge, o que acabou por representar um obstáculo relevante a justa aplicação da lei. Isso porque, se a Constituição Federal verdadeiramente equiparou união estável e matrimonio, reconhecendo-os como entidades familiares aptas a gerar efeitos jurídicos, não cabia ao legislador civil brasileiro desenvolver disciplina normativa que contraria claramente o comando inserido no texto constitucional. Nesse interim, faz-se necessária uma compreensão inicial a respeito da evolução histórica e conceitual da união estável, fazendo referenda aos requisites e caracteres da mesma. Ao longo dos anos, o instituto do companheirismo passou por diversas transformações legislativas, sendo imprescindível a analise dos diplomas legais (Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96) que, apesar de inovadores no tratamento concedido ao companheiro, não surtiram o efeito esperado de na tentativa de iguala-lo ao cônjuge. Ademais, entende-se que a nobreza das disposições das Leis anteriormente citadas foi, de certa forma, abreviada pela entrada em vigência do Novo Código Civil. Este, por sua vez, retrocedeu nas conquistas dos conviventes, visto que foi obscuro e impreciso ao tratar da questão sucessória no âmbito das uniões de fato, dando margem a eclosão de divergências doutrinarias no que diz respeito a aplicabilidade e constitucionalidade do art. 1.790, bem como da revogação ou continuidade da legislação anterior ao novo Codex. O impasse legal desenvolvido pela imprudência do legislador em realizar seu trabalho normativo transmite um clima de insegurança jurídica capaz de criar um sem numero de interpretações errôneas relacionadas a figura do companheiro, aptas a perpetuar a situação de inferioridade na qual se encontra o convivente quando comparado ao cônjuge. hà que se desenvolver, portanto, caminhos jurídicos nos quais sejam propostas alterações significativas no atual tratamento sucessório concedido a união estável, de forma que esse, finalmente, possa estar em consonância com o dispositivo constitucional que preconiza a igualdade entre as entidades familiares.The increase of the number of steady unions has been a constant concern of the legal system, with respect to the legalization of the successor)' effect that fall again on the friends, when of the dissolution of the affective bond in reason of the death of one of the friends. In truth, the legislator conferred treatment differentiated to the unions in fact, in what he hits upon to the right of inheritance of the accompanying face to the patrimonial privileges attributed to the spouse, what finished for representing an excellent obstacle to the joust application of the law. This because, i f the Federal Constitution truily equalized steady union and marriage, recognizing them as apt familiar entities to generate legal effect, did not fit to the Brazilian civil legislator to develop disciplines normative that it opposes clearly the inserted command in the constitutional text. In this meantime, an initial understanding regarding the historical and conceptual evolution of the steady union becomes necessary, make reference to reference the requirements and characters of the same one. Throughout the years, the institute of the fellowship passed for diverse legislative transformations, being essential the analysis of the statutes (8,971/94 Laws N. and N. 9,278/96) that, although innovative in the treatment granted to the friend, they had not occasioned the waited effect to equal it it the spouse. As weel, is understood that the nobility of the disposals of the Laws previously cited was, of certain form, shortened for the entrance in validity of the New Civil Code. This, in turn, retroceded in the conquests of the friends, since he was obscure and inexact when dealing with the successory question in the scope of the unions in fact, giving edge to the eclosion of doctrinal divergences in what it says respect to the applicability and constitutionality of art. 1.790, as well as of the revocation or continuity of the previous legislation to the new Codex. The legal impasse developed by the imprudence of the legislator in carrying through its normative work transmits a climate of legal unreliability capable to create one without number of wrong interpretations related to the figure of the friend, apt to perpetuate the inferiority situation in which i f it finds friends when comparative to the spouse. It has that i f to develop, therefore, legal ways in which are proposals significant alterations in the current successory treatment granted to the steady union, of form that this, finally, it can be in accord with the constitutional device that praises the equality between the familiar entities.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGCASIMIRO, Alba Tânia AbrantesCasimiro, A. T. A.http://lattes.cnpq.br/3882611046842348NÓBREGA, Alaide Portella2006-122020-08-28T15:18:58Z2020-08-282020-08-28T15:18:58Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14643NÓBREGA, Alaide Portella. A união estável e seus aspectos sucessórios. 83f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2006.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-11-09T19:39:33Zoai:localhost:riufcg/14643Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-11-09T19:39:33Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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