A possível tutela jurídica das relações paralelas de afeto ao casamento ou união estável.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NOGUEIRA, Rebeca Nunes Torquato.
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13843
Resumo: paralelas como entidade familiar e a sua possível tutela jurídica diante do ordenamento vigente. Bem como assegurar os direitos patrimoniais decorrentes das uniões dúplices, sejam elas concomitantes ao casamento ou a união estável, considerando o posicionamento dos Tribunais e as divergências doutrinarias acerca do assunto. Enfocar-se-a, também, o possível reconhecimento do concubinato adulterino como entidade familiar, levando-se em consideração a consagração do macro principio da dignidade da pessoa humana e o valor jurídico, norteador das relações familiares: o afeto. De sobremaneira, sera analisada a evolução pela qual passou a família, no transcorrer dos anos, alem da consagração do pluralismo familiar. Este foi abarcado pela Constituição Federal de 1988, que garantiu a possibilidade de reconhecer outras formas de entidades familiares, alem daquelas formadas pelo casamento. Inclui-se, assim, a união estável e a família monoparental, assim como as relações paralelas de afeto (apesar de haver ainda preconceitos e moralismos conservadores sobre este tipo de relação). De fato, e injustificável que toda e qualquer relação paralela de afeto seja merecedora de proteção jurídica, devendo ser consideradas as circunstancias do caso concreto para que as uniões simultâneas sejam dignas de proteção. Para tanto, na pesquisa cientifica sera utilizado o método dedutivo, a partir da analise de entendimentos doutrinários e a tendencia jurisprudencial, que possibilita um melhor aperfeiçoamento para a conclusão do estudo. Sera empregado o método histórico evolutivo, envolvendo a evolução pela qual passou a família ate os dias atuais. Bem como o método exegético jurídico, a partir de compreensões legais e doutrinarias. Frisa-se que haverá predominância da pesquisa teórica e instrumental, fazendo uso de revistas jurídicas, artigos científicos, legislação, jurisprudência, alem de doutrinas consagradas do Direito Civil. Por ultimo, sera apresentada a conclusão no sentido de que ha possibilidade de tutela jurídica as relações paralelas de afeto ao casamento ou união estável. Assim como o reconhecimento dos efeitos jurídicos, como a meação e o direito do concubino a pensão por morte, quando presentes os requisitos necessários, quais sejam: a estabilidade, ostensibilidade, o vinculo afetivo e a conseqüente formação de um núcleo familiar.
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De sobremaneira, sera analisada a evolução pela qual passou a família, no transcorrer dos anos, alem da consagração do pluralismo familiar. Este foi abarcado pela Constituição Federal de 1988, que garantiu a possibilidade de reconhecer outras formas de entidades familiares, alem daquelas formadas pelo casamento. Inclui-se, assim, a união estável e a família monoparental, assim como as relações paralelas de afeto (apesar de haver ainda preconceitos e moralismos conservadores sobre este tipo de relação). De fato, e injustificável que toda e qualquer relação paralela de afeto seja merecedora de proteção jurídica, devendo ser consideradas as circunstancias do caso concreto para que as uniões simultâneas sejam dignas de proteção. Para tanto, na pesquisa cientifica sera utilizado o método dedutivo, a partir da analise de entendimentos doutrinários e a tendencia jurisprudencial, que possibilita um melhor aperfeiçoamento para a conclusão do estudo. Sera empregado o método histórico evolutivo, envolvendo a evolução pela qual passou a família ate os dias atuais. Bem como o método exegético jurídico, a partir de compreensões legais e doutrinarias. Frisa-se que haverá predominância da pesquisa teórica e instrumental, fazendo uso de revistas jurídicas, artigos científicos, legislação, jurisprudência, alem de doutrinas consagradas do Direito Civil. Por ultimo, sera apresentada a conclusão no sentido de que ha possibilidade de tutela jurídica as relações paralelas de afeto ao casamento ou união estável. Assim como o reconhecimento dos efeitos jurídicos, como a meação e o direito do concubino a pensão por morte, quando presentes os requisitos necessários, quais sejam: a estabilidade, ostensibilidade, o vinculo afetivo e a conseqüente formação de um núcleo familiar.como entidad familiar y su posible tutela juridica ante el Orden en vigor. Como tambien segurar los derechos patrimoniales decurrientes de las uniones dobles sean ellas concomitantes al matrimonio o a la union estable, considerando el posicionamento de los Tribunales y las divergencias doctrinarias acerca del assunto. Se va enfocar, tambien, el posible reconocimiento del concubinato adulterino como entidad familiar, llevandose en consideration la consagracion del macroprincipio de la dignidad de la persona humana y el valor juridico que orienta las relaciones familiares: el afecto. De sobremanera se hara analisis de la evolution por la cual passo la familia en el curso de los anos, ademas de la consagracion de pluralidad de familias. Este fue abarcado por la Constitution Federal de 1988, que salvaguardo la possibilidad de reconocer otras formas de entidades familiares ademas de aquellas formadas por el matrimonio. Se incluye, asi, la union estable y la familia monoparental, asi como las relaciones paralelas de afecto (a pesar de aun haber prejuicio y moralismo conservadores acerca de este tipo de relation). De hecho, es injustificable que toda y cualquier relation paralela de afecto sea merecedora de protection juridica, deben ser consideradas las circunstancias del caso concreto para que las uniones simultaneas sean dignas de protection. Para tanto, en la pesquisa cientifica sera utilizado el metodo deductivo, a partir de la analisis de entendimientos doctrinarios y la tendencia jurisprudential, que posibilita un mejor perfeccionamiento para la conclusion del estudo. Sera empleado el metodo historico envolutivo, envuelve la evolution por la cual paso la familia hasta los dias actuales. Bien como el metodo exegetico juridico a partir de comprensiones legales y doctrinarias. Se frisa que habra predominancia de la pesquisa teorica y instrumental, haciendo uso de periodico juridico, articulos cientificos, legislation, jurisprudencia, ademas de doctrinas consagradas del Derecho Civil. Por ultimo, sera presentada la conclusion en el sentido de que hay posibilidad de tutlela juridica para las relaciones paralelas de afecto del matrimonio hasta la union estable. Asi como el reconocimiento de los efectos juridicos , como los bienes gananciales y el derecho del concubino la pension por muerte, cuando presente los requisitos necesarios, cuales sean: la estabilidad, ostentabilidad, el vinculo afectivo y la consecuente formation de un nucleo familiar.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGBARBOSA, Maria dos Remédios de Lima.BARBOSA, M. R. L.http://lattes.cnpq.br/8274225735049769ALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de.MOREIRA, Petrúcia Marques Sarmento.NOGUEIRA, Rebeca Nunes Torquato.2011-11-082020-08-07T17:35:15Z2020-08-072020-08-07T17:35:15Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13843NOGUEIRA, Rebeca Nunes Torquato. A possível tutela jurídica das relações paralelas de afeto ao casamento ou união estável. 69f. 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