A uberização do trabalho e a divergência quanto à existência de vínculo empregatício : Uma análise á luz do artigo 3ª da CLT.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/29172 |
Resumo: | A sociedade se encontra em constante evolução, perpassando, assim, por inúmeros fenômenos sociais que acabam por gerar impactos, sejam eles positivos ou negativos, aos indivíduos que o vivenciam. Diante desse cenário de incessantes mudanças, o Direito do Trabalho não poderia estar imune às mesmas. Prova disso é o surgimento do trabalho uberizado, o qual entra em cena como consequência direta das mudanças ocasionadas pelo desenfreado avanço do mundo tecnológico. Assim, passa-se a vislumbrar novas maneiras de trabalho, em um panorama onde o objetivo é flexibilidade, liberdade, sem submissão a controle de quem quer que seja. Todavia, como sequela dessa ilusória autonomia tem-se milhares de processos judiciais, onde incansavelmente se busca ser amparado pela legislação trabalhista, visto que não há regulamentação própria para esse tipo de atividade. Na jurisprudência, paira grande discussão sobre o preenchimento dos requisitos da relação de emprego. Para os trabalhadores, resta a insegurança jurídica e a crescente precarização dessa atividade. Diante desse cenário, questiona-se: será que esses sujeitos, de fato, não preenchem os requisitos para se enquadrarem na condição de empregados? O que tem levado a jurisprudência a divergir diante dessa problemática? Como os demais países têm se posicionado quanto a isso? A partir dessas indagações é que surgiu o presente trabalho, o qual possui classificação metodológica de pesquisa descritiva. No que tange à finalidade, é enquadrado como sendo uma pesquisa básica estratégica. Já no que diz respeito ao método de pesquisa, utilizou-se o dedutivo, e o procedimento aplicado foi o bibliográfico e documental. Em conclusão, demonstrou-se que, do ponto de vista técnico, os trabalhadores das plataformas digitais preenchem os pressupostos legais, mas ainda paira divergência quanto ao requisito da subordinação, o que ocasiona decisões divergentes e corrobora a insegurança jurídica retro mencionada. Ademais, ainda constatou-se que, na maioria dos países ainda há a mesma divergência enfrentada pelo Brasil, estando a temática pacificada na minoria das nações. |
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A uberização do trabalho e a divergência quanto à existência de vínculo empregatício : Uma análise á luz do artigo 3ª da CLT.The uberization of work and divergence regarding the existence of an employment relationship: An analysis in the light of article 3 of the CLTUberizaçãoUberizationRelação de empregoEmployment relationshipDivergência jurisprudencialJurisprudential divergenceDireitoA sociedade se encontra em constante evolução, perpassando, assim, por inúmeros fenômenos sociais que acabam por gerar impactos, sejam eles positivos ou negativos, aos indivíduos que o vivenciam. Diante desse cenário de incessantes mudanças, o Direito do Trabalho não poderia estar imune às mesmas. Prova disso é o surgimento do trabalho uberizado, o qual entra em cena como consequência direta das mudanças ocasionadas pelo desenfreado avanço do mundo tecnológico. Assim, passa-se a vislumbrar novas maneiras de trabalho, em um panorama onde o objetivo é flexibilidade, liberdade, sem submissão a controle de quem quer que seja. Todavia, como sequela dessa ilusória autonomia tem-se milhares de processos judiciais, onde incansavelmente se busca ser amparado pela legislação trabalhista, visto que não há regulamentação própria para esse tipo de atividade. Na jurisprudência, paira grande discussão sobre o preenchimento dos requisitos da relação de emprego. Para os trabalhadores, resta a insegurança jurídica e a crescente precarização dessa atividade. Diante desse cenário, questiona-se: será que esses sujeitos, de fato, não preenchem os requisitos para se enquadrarem na condição de empregados? O que tem levado a jurisprudência a divergir diante dessa problemática? Como os demais países têm se posicionado quanto a isso? A partir dessas indagações é que surgiu o presente trabalho, o qual possui classificação metodológica de pesquisa descritiva. No que tange à finalidade, é enquadrado como sendo uma pesquisa básica estratégica. Já no que diz respeito ao método de pesquisa, utilizou-se o dedutivo, e o procedimento aplicado foi o bibliográfico e documental. Em conclusão, demonstrou-se que, do ponto de vista técnico, os trabalhadores das plataformas digitais preenchem os pressupostos legais, mas ainda paira divergência quanto ao requisito da subordinação, o que ocasiona decisões divergentes e corrobora a insegurança jurídica retro mencionada. Ademais, ainda constatou-se que, na maioria dos países ainda há a mesma divergência enfrentada pelo Brasil, estando a temática pacificada na minoria das nações.Society is in constant evolution, going through countless social phenomena that end up generating impacts, whether positive or negative, to the individuals who experience them. In this scenario of incessant changes, Labor Law could not be immune to them, so it also undergoes changes. A proof of this is the emergence of uber labor, which comes into play as a direct consequence of the changes brought about by the unbridled advance of the technological world. Thus, new ways of working are being glimpsed, in a panorama where the goal is flexibility, freedom, without submission to control by anyone. However, as a consequence of this illusory autonomy there are thousands of lawsuits, where people tirelessly seek to be protected by the labor legislation, since there is no regulation for this type of activity. In the jurisprudence, there is a big discussion about the fulfillment of the employment relationship requirements. For the workers, there is legal insecurity and the growing precariousness of this activity. In this scenario, the question is: do these individuals, in fact, not meet the requirements to be classified as employees? What has led the jurisprudence to diverge from this problem? How have other countries positioned themselves in this regard? From these questions arose the present work, which has the methodological classification of a descriptive research. As far as the purpose is concerned, it is framed as being a basic strategic research. As far as the research method is concerned, the deductive method was used, and the procedure applied was the bibliographic and documental one. In conclusion, it was shown that, from a technical point of view, digital platform workers fulfill the legal requirements, but there is still divergence with regard to the subordination requirement, which leads to divergent decisions and corroborates the legal insecurity mentioned above. Moreover, it was also found that in most countries there is still the same divergence faced by Brazil, with the theme being pacified in a minority of nations.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.OLIVEIRA , E. J. 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