O dolo eventual nos crimes de trânsito.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Wilker de Andrade.
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/17098
Resumo: Trata-se de pesquisa bibliográfica exploratória, desenvolvida nos meses de Julho e Agosto de 2013, com o objetivo de discutir a imputação da figura do dolo eventual nos eventos de crime no trânsito praticado por condutor de veículo motorizado sob o efeito de álcool ou outro qualquer agente capaz de produzir efeitos similares, identificando a postura do judiciário quanto ao assunto. O estudo conduziu às seguintes conclusões: o governo federal, para desencorajar o uso do álcool antes de dirigir, promulgou a lei 11.705/2008, denominada de “Lei Seca”, que alterou o Código Nacional de Transito; como resposta ao clamor popular e da mídia por punição mais severa aos motoristas em situação de embriaguez que causam vítimas no trânsito foi sancionada a lei 12.760/2012, que aumentou as penas, reduziu o teor do álcool permitido e deu ensejo à figura do dolo eventual no julgamento dos crimes de trânsito; há fortes divergências da doutrina e da prática jurídica quanto à acolher a teoria do dolo eventual em crimes do trânsito; particularmente nos casos de vítimas fatais, especialmente em 1ª instância, alguns adeptos dos argumentos favoráveis têm aplicado o dolo eventual em suas sentenças. Contudo, a maioria dos casos concretos ao chegarem a julgamento, são considerados como de culpa consciente, especialmente em 2ª instância; as razões para isso, são que o Direito brasileiro refuta a figura da culpa presumida e, por extensão, nem dolo e a aplicação do dolo eventual, aos crimes do trânsito, ferem princípios gerais do direito, por não ser possível determinar a existência do elemento volitivo, inerente à ideia do dolo e, consequentemente, sua aplicação anularia um instituto fundamental do direito- “in dúbio pro reo”.
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spelling O dolo eventual nos crimes de trânsito.Possible fraud in traffic crimes.Dolo eventualCulpa conscienteCrimes de trânsitoIn dúbio pro reoPossible deceptionConscious guiltTraffic crimesIn dubious pro reoDireitoTrata-se de pesquisa bibliográfica exploratória, desenvolvida nos meses de Julho e Agosto de 2013, com o objetivo de discutir a imputação da figura do dolo eventual nos eventos de crime no trânsito praticado por condutor de veículo motorizado sob o efeito de álcool ou outro qualquer agente capaz de produzir efeitos similares, identificando a postura do judiciário quanto ao assunto. O estudo conduziu às seguintes conclusões: o governo federal, para desencorajar o uso do álcool antes de dirigir, promulgou a lei 11.705/2008, denominada de “Lei Seca”, que alterou o Código Nacional de Transito; como resposta ao clamor popular e da mídia por punição mais severa aos motoristas em situação de embriaguez que causam vítimas no trânsito foi sancionada a lei 12.760/2012, que aumentou as penas, reduziu o teor do álcool permitido e deu ensejo à figura do dolo eventual no julgamento dos crimes de trânsito; há fortes divergências da doutrina e da prática jurídica quanto à acolher a teoria do dolo eventual em crimes do trânsito; particularmente nos casos de vítimas fatais, especialmente em 1ª instância, alguns adeptos dos argumentos favoráveis têm aplicado o dolo eventual em suas sentenças. Contudo, a maioria dos casos concretos ao chegarem a julgamento, são considerados como de culpa consciente, especialmente em 2ª instância; as razões para isso, são que o Direito brasileiro refuta a figura da culpa presumida e, por extensão, nem dolo e a aplicação do dolo eventual, aos crimes do trânsito, ferem princípios gerais do direito, por não ser possível determinar a existência do elemento volitivo, inerente à ideia do dolo e, consequentemente, sua aplicação anularia um instituto fundamental do direito- “in dúbio pro reo”.It is an exploratory literature research, developed in the months of July and August, 2013, with the aim of discussing the application of the juridical institute - eventual intention, in the events of crime committed by drivers under the influence of alcohol or any other agent capable of producing similar effects, identifying the position of the judiciary in the matter. The study led to the following conclusions: the federal government, to discourage the use of alcohol before driving, enacted the law 11.705/2008, called "DRY LAW," which amended the National Code of Transit, in response to popular and media clamor for more severe punishment for drunken drivers that cause victims in traffic; the law 12.760/2012 was enacted to increase the penalties, reduce the concentration of alcohol allowed and give rise to the figure of the eventual intention in prosecution of crimes of transit; there are strong differences of doctrine and legal practice as to accept the theory of intentional crimes possible in traffic; particularly in cases of fatalities, especially in 1st instance, some supporters of the arguments in favor, have applied the eventual intention in their sentences. However, most actual cases in coming to trial, are considered of the conscious guilty, especially in the 2nd instance. The reasons for this are that the Brazilian law refutes the figure of presumed blame and by extension, do the same to eventual intention. Furthermore, the application of eventual intention, in traffic crimes, violate general principles of the penal law, because it is not possible to determine the existence of the volitional element inherent in the idea of deceit and hence, its application nullify an institute of fundamental law-"in dubious pro reo".Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.OLIVEIRA, L. F.http://lattes.cnpq.br/8287337262937847SILVA, Wilker de Andrade.20132021-01-21T23:15:59Z2021-01-212021-01-21T23:15:59Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/17098SILVA, Wilker de Andrade. O dolo eventual nos crimes de trânsito. 2013. 48fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2013.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2021-01-21T23:15:59Zoai:localhost:riufcg/17098Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512021-01-21T23:15:59Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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