Grades invisíveis: uma pesquisa empírica sobre mulheres de presos, suas dores e demandas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | http://app.uff.br/riuff/handle/1/24382 |
Resumo: | O presente trabalho teve como objetivo principal explicitar as práticas e manifestações relacionadas às mulheres de presos, personagens que, muito embora tenham fundamental importância na reinserção social do apenado, uma das premissas estabelecidas pela Lei de Execução Penal, são constantemente estigmatizadas e, ao mesmo tempo, silenciadas, pela sociedade e pelo Estado. O problema de pesquisa está relacionado à hipótese, construída em função da minha experiência como estagiária da Defensoria Pública, de que não apenas os direitos dos presos e de suas familiares estão restritos ao sistema normativo, sem correspondência com a realidade e sem efetividade no campo prático, como também de que a previsão constitucional do art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88, que dispõe que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, não passa de uma ficção jurídica. Para tanto, foi realizada pesquisa empírica, através da qual foram colhidas entrevistas de 45 familiares de presos, todas do gênero feminino, cujos entes são internos do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro, na tentativa de compreender seus dramas, dilemas, dores, demandas e, mais especificamente, suas dificuldades de acessar direitos legislados. A pesquisa foi realizada em dois órgãos distintos da Defensoria Pública Estadual: o Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN) e a Defensoria Pública da 3ª Vara Criminal de Niterói – Tribunal do Júri. Através dos relatos, puderam ser mapeados pontos de congruência advindos das falas das entrevistadas. O trabalho está sistematizado de forma a retratar, primeiro, um panorama acerca do tratamento jurídico conferido aos familiares de presos no âmbito internacional e, também, nacional, para fins de comparação entre o direito posto e o contexto fático em que se inserem esses familiares. Depois, descrever os dados construídos no trabalho de campo e, por fim, pensar sobre as dificuldades de acesso a direitos presentes nas falas das mulheres com quem interagi. O trabalho está atravessado pela constatação de que o princípio da intranscendência da pena não tem aplicabilidade e pela explicitação de que existem discrepâncias alarmantes entre o que está juridicamente posto e o que ocorre no mundo fático. Nesse sentido, os dados revelaram que os familiares – sobretudo, as mulheres – de presos, muito embora sejam partes intimamente ligadas à reinserção do indivíduo no contexto social, são as que também mais sofrem com as grades invisíveis com as quais o cárcere de seus filhos, irmãos, sobrinhos, esposos e companheiros limitam-nas no dia-a-dia. Foi possível perceber, com evidência, os efeitos adversos que o encarceramento de seus entes lhes provoca e as dores sentidas no contexto familiar, além do aspecto estigmatizante que recai sobre essas mulheres, conhecidas como “mulheres de presos”. |
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Grades invisíveis: uma pesquisa empírica sobre mulheres de presos, suas dores e demandasMulheres de presosDoresDemandasEstigmaIntranscendência da penaPesquisa empíricaMulherPresoDireitos humanosFamíliaCônjugeDireito de visitaSistema penitenciárioPrincípio da intransmissibilidade da penaWomen of prisionersPainDemandsStigmaintranscendence of the penaltyEmpirical researchO presente trabalho teve como objetivo principal explicitar as práticas e manifestações relacionadas às mulheres de presos, personagens que, muito embora tenham fundamental importância na reinserção social do apenado, uma das premissas estabelecidas pela Lei de Execução Penal, são constantemente estigmatizadas e, ao mesmo tempo, silenciadas, pela sociedade e pelo Estado. O problema de pesquisa está relacionado à hipótese, construída em função da minha experiência como estagiária da Defensoria Pública, de que não apenas os direitos dos presos e de suas familiares estão restritos ao sistema normativo, sem correspondência com a realidade e sem efetividade no campo prático, como também de que a previsão constitucional do art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88, que dispõe que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, não passa de uma ficção jurídica. Para tanto, foi realizada pesquisa empírica, através da qual foram colhidas entrevistas de 45 familiares de presos, todas do gênero feminino, cujos entes são internos do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro, na tentativa de compreender seus dramas, dilemas, dores, demandas e, mais especificamente, suas dificuldades de acessar direitos legislados. A pesquisa foi realizada em dois órgãos distintos da Defensoria Pública Estadual: o Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN) e a Defensoria Pública da 3ª Vara Criminal de Niterói – Tribunal do Júri. Através dos relatos, puderam ser mapeados pontos de congruência advindos das falas das entrevistadas. O trabalho está sistematizado de forma a retratar, primeiro, um panorama acerca do tratamento jurídico conferido aos familiares de presos no âmbito internacional e, também, nacional, para fins de comparação entre o direito posto e o contexto fático em que se inserem esses familiares. Depois, descrever os dados construídos no trabalho de campo e, por fim, pensar sobre as dificuldades de acesso a direitos presentes nas falas das mulheres com quem interagi. O trabalho está atravessado pela constatação de que o princípio da intranscendência da pena não tem aplicabilidade e pela explicitação de que existem discrepâncias alarmantes entre o que está juridicamente posto e o que ocorre no mundo fático. Nesse sentido, os dados revelaram que os familiares – sobretudo, as mulheres – de presos, muito embora sejam partes intimamente ligadas à reinserção do indivíduo no contexto social, são as que também mais sofrem com as grades invisíveis com as quais o cárcere de seus filhos, irmãos, sobrinhos, esposos e companheiros limitam-nas no dia-a-dia. Foi possível perceber, com evidência, os efeitos adversos que o encarceramento de seus entes lhes provoca e as dores sentidas no contexto familiar, além do aspecto estigmatizante que recai sobre essas mulheres, conhecidas como “mulheres de presos”.The main objective of this work was to give voice to the women of prisoners, characters that, even though they have fundamental importance in the social reinsertion of the inmate, one of the premises established by the Penal execution law, are constantly Stigmatized and, at the same time, silted, by society and by the State. The research problem is related to the hypothesis, built on the basis of my experience as an intern of the public defender, that not only the rights of prisoners and their relatives are restricted to the normative system, without correspondence with the reality and without effectiveness in the practical field, but also that the constitutional prediction of art. 5th, the XLV, of the CRFB/88, which states that "no penalty will pass from the person of the convict", is nothing more than a legal fiction. To this end, an empirical research was carried out, through which interviews of 45 relatives of prisoners were collected, all of them female, whose ones are internal to the prison system of the state of Rio de Janeiro, in an attempt to understand their dramas, dilemmas, pains, demands and, more specifically, their difficulties in accessing legislated rights. The research was carried out in two different organs of the state Public Defender: the nucleus of the penitentiary system (NUSPEN) and the public Defender of the 3rd Criminal Court of Niterói – Jury trial. Through the reports, congruence points could be mapped from the interviewees speeches. The work is systate in order to retract, first, an overview of the legal treatment conferred on the relatives of prisoners in the international and, also, national, for the purpose of comparing the right put and the phatic context in which they are inserted These relatives. Then, describe the data collected in the field work and, finally, think about the difficulties of access to rights present in the speeches of the women with whom I interacted. The work is permeated by the finding that the principle of the intranscendence of the penalty has no applicability and by explaining that there are alarming discrepancies between what is legally put and what occurs in the phatic world. In this sense, the data revealed that the relatives – especially women – of prisoners, although they are parts intimately linked to the reintegration of the individual in the social context, are those who also suffer more with the invisible grids with which the imprisonment of their children, siblings, nephews, spouses, and companions limit them in everyday life. It was possible to perceive, with evidence, the adverse effects that the incarceration of their loved ones causes and the pains felt in the family context, besides the stigmatizing aspect that Falls on these women, known as "Women of prisoners."Universidade Federal FluminenseNiteróiBaptista, Bárbara Gomes LupettiMarques, Giselle Picorelli YacoubNuñez, Izabel SaengerPrestes, Isabella Maria Pereira2022-01-27T17:22:42Z2022-01-27T17:22:42Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfPRESTES, Isabella Maria Pereira. Grades invisíveis: uma pesquisa empírica sobre mulheres de presos, suas dores e demandas. Orientadora: Bárbara Gomes Lupetti Baptista. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2019.http://app.uff.br/riuff/handle/1/24382Aluno de GraduaçãoCC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2022-05-11T15:50:40Zoai:app.uff.br:1/24382Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T11:10:24.910099Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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O presente trabalho teve como objetivo principal explicitar as práticas e manifestações relacionadas às mulheres de presos, personagens que, muito embora tenham fundamental importância na reinserção social do apenado, uma das premissas estabelecidas pela Lei de Execução Penal, são constantemente estigmatizadas e, ao mesmo tempo, silenciadas, pela sociedade e pelo Estado. O problema de pesquisa está relacionado à hipótese, construída em função da minha experiência como estagiária da Defensoria Pública, de que não apenas os direitos dos presos e de suas familiares estão restritos ao sistema normativo, sem correspondência com a realidade e sem efetividade no campo prático, como também de que a previsão constitucional do art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88, que dispõe que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, não passa de uma ficção jurídica. Para tanto, foi realizada pesquisa empírica, através da qual foram colhidas entrevistas de 45 familiares de presos, todas do gênero feminino, cujos entes são internos do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro, na tentativa de compreender seus dramas, dilemas, dores, demandas e, mais especificamente, suas dificuldades de acessar direitos legislados. A pesquisa foi realizada em dois órgãos distintos da Defensoria Pública Estadual: o Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN) e a Defensoria Pública da 3ª Vara Criminal de Niterói – Tribunal do Júri. Através dos relatos, puderam ser mapeados pontos de congruência advindos das falas das entrevistadas. O trabalho está sistematizado de forma a retratar, primeiro, um panorama acerca do tratamento jurídico conferido aos familiares de presos no âmbito internacional e, também, nacional, para fins de comparação entre o direito posto e o contexto fático em que se inserem esses familiares. Depois, descrever os dados construídos no trabalho de campo e, por fim, pensar sobre as dificuldades de acesso a direitos presentes nas falas das mulheres com quem interagi. O trabalho está atravessado pela constatação de que o princípio da intranscendência da pena não tem aplicabilidade e pela explicitação de que existem discrepâncias alarmantes entre o que está juridicamente posto e o que ocorre no mundo fático. Nesse sentido, os dados revelaram que os familiares – sobretudo, as mulheres – de presos, muito embora sejam partes intimamente ligadas à reinserção do indivíduo no contexto social, são as que também mais sofrem com as grades invisíveis com as quais o cárcere de seus filhos, irmãos, sobrinhos, esposos e companheiros limitam-nas no dia-a-dia. Foi possível perceber, com evidência, os efeitos adversos que o encarceramento de seus entes lhes provoca e as dores sentidas no contexto familiar, além do aspecto estigmatizante que recai sobre essas mulheres, conhecidas como “mulheres de presos”. |
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