Provas ilícitas: aplicabilidade no processo trabalhista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Isabella Roxo da
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/2098
Resumo: O direito probatório exerce papel de extrema importância no ordenamento jurídico, atendendo ao principal objetivo da jurisdição que é a resolução dos conflitos sociais, e garantindo que os indivíduos possam exercer, de maneira efetiva, influência no julgamento da lide. Contudo, o direito a prova encontra limites na própria Constituição Federal de 1988 que proíbe de forma expressa a utilização de provas obtidas por meio ilícito no processo. Nesse contexto, surgem diversos debates a respeito do tema, de modo que se destacam três principais correntes doutrinárias acerca da utilização as provas ilícitas: a primeira, que veda absolutamente seu uso; a segunda, que o admite irrestritamente e uma terceira teoria, que por sua vez, postula pela aplicação do princípio da proporcionalidade e da ponderação de interesses para que o juiz, no caso concreto decida qual valor deverá prevalecer. Destarte, este trabalho se propõe a analisar o instituto do direito probatório, principalmente na seara processual trabalhista, e os princípios constitucionais que a ele se relacionam e, por fim, apresentar um estudo acerca da admissibilidade das provas obtidas por meio ilícito bem como as principais espécies de provas ilícitas que são apresentadas no processo trabalhista e a posição de doutrinadores e da jurisprudência em relação à sua admissão no processo.
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