A AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO A PARTIR DA BUSCA E APREENSÃO COLETIVA EM ÁREAS PERIFÉRICAS
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito UFMS |
Texto Completo: | https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/7539 |
Resumo: | O direito à propriedade e a vida privada, conquistado há muito tempo, está hoje definido no conceito da garantia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de assegurar a inviolabilidade do domicílio do indivíduo parte da sociedade brasileira. Ocorre que muito se discute sobre a existência de limites a essas garantias básicas da pessoa. No caso desse direito em análise, pode-se notar que a própria Carta Magna, no artigo que o define, impôs quais seriam os casos que flexibilizariam a garantia da inviolabilidade do domicílio. Este trabalho terá como base de estudo a busca e apreensão, instrumento regido pelas normas de direito processual penal, que visa a partir de um mandado judicial permitir que agentes do judiciário adentrem na casa de uma pessoa, tendo como requisito para tal a plena definição do endereço e da coisa ou pessoa a que se vai buscar e apreender, porém em sua forma coletiva que, não necessariamente, obedece aos ditames impostos pela Lei para que não ocorram exageros ou graves violações aos direitos individuais. |
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