AS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DE ACESSO AO PATRIMÔNIO
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito UFMS |
Texto Completo: | https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/4937 |
Resumo: | O ponto de partida para dar início a transformação mundial que culminou na teorização dos Direitos Fundamentais estão sustentadas nas ideias do chamado iluminismo do século XVIII, com a Revolução Francesa, que se baseavam nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. A partir daí, iniciou-se o processo de constitucionalização do Direito, elevando os direitos do homem para o patamar constitucional, os quais passaram a conduzir toda a ordem jurídica. Tal revolução de cunho filosófico, ideológico e dogmático refletiu em todos os demais ramos do Direito, inclusive no Direito Privado. No Brasil, somente com o advento da Constituição de 1988 essas mudanças foram feitas. Em 2002, os valores incutidos na Constituição foram migrados para o Código Civil, os quais causaram a repersonalização ou despatrimonialização do direito civil, pautado no fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Tudo isto provocou obrigações para o Estado que passou a intervir na economia e na sociedade, com o propósito de construir uma sociedade mais justa e igualitária. Para isto, institucionalizou diversas políticas públicas como meio de garantir a transformação da realidade social, e por conseguinte melhorar a vida das pessoas. Por outro lado, no âmbito do Direito Civil algumas teorias tiveram um processo de releitura e redefinições às novas concepções constitucionais, sendo criada a teoria do Estatuto do Patrimônio Mínimo, pautada na dignidade do indivíduo. Será utilizada na pesquisa a investigação bibliográfica com abordagem qualitativa. |
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