COTAS DE GÊNERO NA POLÍTICA: ENTRE A HISTÓRIA, AS URNAS E O PARLAMENTO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Salgado, Eneida Desiree
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Guimarães, Guilherme Athaides, Monte-Alto, Eric Vinicius Lopes Costa
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Gênero & Direito
Texto Completo: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/25973
Resumo: Em 8 de setembro de 2015, o Senado aprovou, em segundo turno, proposta de Emenda Constitucional que implementa progressivamente cotas de legislatura de gênero no Brasil, na proporção de 10%, 12% e 16%, respectivamente, nas três legislaturas seguintes. Caso a proposta seja posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados, será garantida temporariamente às mulheres a ocupação efetiva de um percentual dos cargos legislativos em todas instâncias, com exceção do Senado. Além disso, o Brasil já adota cotas de representação desde 2009, determinando que ao menos 30% dos candidatos indicados pelos partidos políticos para as eleições sejam de um gênero. Esta medida, porém, não surtiu efeito prático, pois não garante a ocupação efetiva dos cargos, como as cotas de legislatura. Isto pode ser verificado na composição das casas legislativas federais, nas quais as mulheres respondem por cerca de 10% dos cargos da Câmara e 16% dos do Senado. A baixa participação política das mulheres está relacionada a uma história marcada pela sua exclusão da vida pública, espaço que foi restrito aos homens, e ao seu confinamento às tarefas domésticas. Este artigo está dividido em três partes. Primeiramente, busca-se apresentar como historicamente as mulheres foram excluídas da vida pública. Em seguida, realiza-se análise do sistema de cotas de representação de gênero adotadas pelo Brasil e questiona-se sua real efetividade. Por fim, será objeto de análise o sistema de cotas de legislatura femininas, apontando suas vantagens e a forma como tem sido implementado em vários países do mundo e como será no Brasil caso a proposta de emenda do Senado seja aprovada pela Câmara dos Deputados.
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