Influência probatória do comportamento processual sob o viés lógico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nascimento, Pedro Antunes do
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/184702
Resumo: Este trabalho aborda a influência que o comportamento processual tem sobre a demonstração de fatos controversos. Para tanto, por meio de revisão bibliográfica, é pontuada a forma como se dá o processo cognitivo de formação de conhecimento sob o viés epistemológico, e discorre-se sobre os conceitos de prova existentes na doutrina e sobre os princípios que orientam a produção e utilização probatória. Das obras estudadas, percebeu-se que não há um consenso sobre o sentido de prova, razão por que foram escolhidos os termos utilizados por um dos autores adaptando-se os termos de outros doutrinadores com base do sentido. Concluiu-se que, sob o viés lógico, o comportamento processual pode ser objeto de prova e elemento de prova, mas não se enquadra como meio de prova. Como elemento de prova, ele poderia ser direto ou indireto, dependendo da relação de conclusividade entre elemento e objeto de prova. Observou-se que o comportamento processual será elemento de prova direto em questões processuais da lide, mas não quanto a causa de pedir, hipótese em que será indireto. Apontou-se, ao fim, necessidade de harmonizar a utilização do comportamento processual e os preceitos norteadores do Direito Processual, em especial quanto aos Princípios da Livre Apreciação Motivada da Prova e do Contraditório, em razão das peculiaridades dos elementos de prova indiretos.
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