AS DECISÕES JUDICAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A SUA EFICÁCIA VINCULANTE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
Texto Completo: | http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19761 |
Resumo: | Este artigo tem como objetivo estudar de forma resumida os contornos e conteúdos das decisões judiciais proferidas no controle de constitucionalidade das leis: interpretação conforme à Constituição, Declaração de nulidade parcial sem redução de texto, aditivas e substitutivas. Assim, o que se busca é inserir o interlocutor em um importante e atual debate do direito constitucional, sobretudo da hermenêutica constitucional do pós giro linguístico. Com isso, será possível acentuar os limites dos conteúdos de tais decisões, sob o ponto de vista da tênue diferença entre as funções Jurisdicional e Legislativa no marco do Estado Democrático de Direito. Ao final, algumas considerações de natureza crítica e reflexiva a respeito da pretensão de conferir efeito erga omnes e eficácia vinculante a tais decisões quando proferida pelo Supremo Tribunal Federal mostram-se necessária. Isso se destina a instaurar ponto de reflexão na comunidade jurídica em geral. Particularmente, pela circunstância de que o propósito da eficácia vinculante é eleger o Supremo Tribunal Federal como intérprete oficial da Constituição, o que é destoante dos preceitos democráticos da constitucionalidade brasileira, além de ser impossível engessar a interpretação por intermédio do resultado de uma decisão vinculante |
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AS DECISÕES JUDICAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A SUA EFICÁCIA VINCULANTE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOJurisdição ConstitucionalLegitimidade democráticaVinculação decisóriaEstado Democrático de DireitoEste artigo tem como objetivo estudar de forma resumida os contornos e conteúdos das decisões judiciais proferidas no controle de constitucionalidade das leis: interpretação conforme à Constituição, Declaração de nulidade parcial sem redução de texto, aditivas e substitutivas. Assim, o que se busca é inserir o interlocutor em um importante e atual debate do direito constitucional, sobretudo da hermenêutica constitucional do pós giro linguístico. Com isso, será possível acentuar os limites dos conteúdos de tais decisões, sob o ponto de vista da tênue diferença entre as funções Jurisdicional e Legislativa no marco do Estado Democrático de Direito. Ao final, algumas considerações de natureza crítica e reflexiva a respeito da pretensão de conferir efeito erga omnes e eficácia vinculante a tais decisões quando proferida pelo Supremo Tribunal Federal mostram-se necessária. Isso se destina a instaurar ponto de reflexão na comunidade jurídica em geral. Particularmente, pela circunstância de que o propósito da eficácia vinculante é eleger o Supremo Tribunal Federal como intérprete oficial da Constituição, o que é destoante dos preceitos democráticos da constitucionalidade brasileira, além de ser impossível engessar a interpretação por intermédio do resultado de uma decisão vinculanteUniversidade Federal de Santa Maria2015-12-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/1976110.5902/1981369419761Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM; v. 10 n. 2 (2015); 702-7411981-36941981-3694reponame:Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMinstname:Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)instacron:UFSMporhttp://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19761/pdfCopyright (c) 2015 Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMinfo:eu-repo/semantics/openAccessPinheiro, Guilherme CésarNobrega, Ricardo2019-08-12T23:24:28Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/19761Revistahttps://periodicos.ufsm.br/index.php/revistadireito/PUBhttp://periodicos.ufsm.br/index.php/revistadireito/oairevistadireito@ufsm.br||advrso@gmail.com1981-36941981-3694opendoar:2019-08-12T23:24:28Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)false |
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