A inconstitucionalidade da fixação dos danos extrapatrimoniais no direito do trabalho

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Autor(a) principal: Batista, Fabiola Limongi
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2761
Resumo: Este presente trabalho tem como objetivo principal analisar a constitucionalidade da fixação do dano moral na Justiça do Trabalho instituída pela Reforma Trabalhista 13.467/2017, uma modificação de grande relevância social e jurídica de interesse da sociedade laboral. Desta maneira, utilizando-se do método dedutivo e dialético, chegou-se à conclusão de que o fundamento para a inconstitucionalidade do referido dispositivo é a violação do princípio da razoabilidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, ambos constitucionais, ao passo que com a fixação positivada pelo julgador, limita a valoração do quantum indenizatório do dano moral, de forma a permitir indenizações que não retratem a realidade da gravidade da ofensa causada, limitando-se o valor proporcionalmente ao salário do ofendido, não garantindo uma reparação proporcional ao agravo, razão pelo qual gera insegurança jurídica no nosso ordenamento jurídico e por não estar em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que fere valorosos princípios constitucionais.
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spelling 2021-09-03T19:51:55Z20212021-09-03T19:51:55Z2021https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2761Este presente trabalho tem como objetivo principal analisar a constitucionalidade da fixação do dano moral na Justiça do Trabalho instituída pela Reforma Trabalhista 13.467/2017, uma modificação de grande relevância social e jurídica de interesse da sociedade laboral. Desta maneira, utilizando-se do método dedutivo e dialético, chegou-se à conclusão de que o fundamento para a inconstitucionalidade do referido dispositivo é a violação do princípio da razoabilidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, ambos constitucionais, ao passo que com a fixação positivada pelo julgador, limita a valoração do quantum indenizatório do dano moral, de forma a permitir indenizações que não retratem a realidade da gravidade da ofensa causada, limitando-se o valor proporcionalmente ao salário do ofendido, não garantindo uma reparação proporcional ao agravo, razão pelo qual gera insegurança jurídica no nosso ordenamento jurídico e por não estar em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que fere valorosos princípios constitucionais.This present work has as main objective to analyze the constitutionality of the correction of moral damage in the Labor Courts instituted by Labor Reform 13.467 / 2017, a modification of a major social and legal reform of interest to labor society. In this way, using the deductive and dialectical method, it was concluded that the foundation for the unconstitutionality of the referred device is the violation of the principle of reasonableness, equality, dignity of the human person, both constitutional, whereas with the corrects positively by the judge, limits the valuation of the moral damage indemnity quantum, in order to allow indemnities that do not portray the reality of the seriousness of the offense caused, limiting the amount proportionally to the victim's salary, not guaranteeing a force proportional to the grievance, which is why it creates legal uncertainty in our legal system and for not being in line with the Brazilian legal system, since it violates valuable constitutional principles.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireito do TrabalhoResponsabilidade CivilDano MoralDano ExtrapatrimonialA inconstitucionalidade da fixação dos danos extrapatrimoniais no direito do trabalhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisOliveira, Cristiane Pereira Vianna de6055376806558307http://lattes.cnpq.br/6055376806558307......Batista, Fabiola LimongiBARBA FILHO, Roberto Dala. 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