Acordo de não persecução penal: A (in)constitucionalidade da resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1406 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo esclarecer acerca do instituto do “Acordo de não persecução penal”, instituído pela Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a sua aplicação e possíveis reflexos no processo penal brasileiro. Serão analisados os pressupostos utilizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público para a criação do referido acordo, passando pela instituição do Ministério Público, bem como pelos princípios que regem atuação desta instituição no âmbito da persecução penal, mais especificamente tratando do princípio da obrigatoriedade da ação penal e, em contraposição, do princípio da oportunidade. Além disso, analisaremos a composição e competência do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de chegar à explicação acerca da Resolução que instituiu o acordo de não persecução penal, bem como de sua (in)constitucionalidade. |
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2021-01-28T03:40:09Z2021-01-282021-01-28T03:40:09Z2019https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1406O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo esclarecer acerca do instituto do “Acordo de não persecução penal”, instituído pela Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a sua aplicação e possíveis reflexos no processo penal brasileiro. Serão analisados os pressupostos utilizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público para a criação do referido acordo, passando pela instituição do Ministério Público, bem como pelos princípios que regem atuação desta instituição no âmbito da persecução penal, mais especificamente tratando do princípio da obrigatoriedade da ação penal e, em contraposição, do princípio da oportunidade. Além disso, analisaremos a composição e competência do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de chegar à explicação acerca da Resolução que instituiu o acordo de não persecução penal, bem como de sua (in)constitucionalidade.This course conclusion paper aims to clarify about the institute of the “Non-Prosecution Agreement”, established by Resolution 181/2017 of the National Council of the Public Prosecution Service, as well as its application and possible consequences in the Brazilian criminal process. The assumptions used by the National Council of the Public Prosecution Service for the creation of this agreement, through the institution of the Public Prosecution Service, as well as the principles governing the institution's performance in the scope of criminal prosecution will be analyzed, specifically dealing with the principle of mandatory prosecution. and, by contrast, the principle of opportunity. In addition, we will analyze the composition and competence of the National Council of the Public Prosecution Service, in order to arrive at an explanation of the Resolution establishing the non-criminal prosecution agreement, as well as its (un) constitutionality. Keywords: Non-criminal prosecution agreement. Business Justice. National Council of the Public Prosecution Service. Resolution no. 181/2017 of the CNMP. Criminal proceedings.Agência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoAcordo de não persecução penalJustiça NegocialConselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 181/2017 do CNMPConstitucionalidadeAcordo de não persecução penal: A (in)constitucionalidade da resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Públicoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisMesquita Júnior, Sidio Rosa5947794001298609http://lattes.cnpq.br/5947794001298609...Torres, Victor dos SantosAcordos penais no Brasil: Uma análise à luz do Direito comparado (art. 18 daresolução n. 181/17-CNMP, com as alterações da resolução n. 183/18-CNMP). In Acordo de não persecução penal/coordenadores Rogério Sanches Cunha, FranciscoDirceu Barros, Renee do Ó Souza, Rodrigo Leite Ferreira Cabral – 2ed. – Salvador:Editora JusPodivm, 2018. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL 882/2019. Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei n.8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei n.11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei n. 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei n.12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei n. 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Disponível em:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=21 92353. Acesso em: 17 de outubro de 2019. BARROS, Francisco Dirceu.et al. Acordo de não persecução penal–a Resolução n. 181/2017 do CNMP: constitucionalidade do acordo de não persecução penal.Editora JusPodivm. Salvador, 2017. BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro.Editora Saraiva, 2015. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 de setembro de 2019. Constituição da Itália. Disponível em: http://www.cortecostituzionale.it/documenti/download/pdf/Constituizione_della_Rep ubblica_italiana_agg2014.pdf>. Acesso em: 10 de outubro de 2019. CNMP. Procedimento de Estudos e Pesquisas n. 01/2017 – Pronunciamento Final. 2017. Disponível em:http://www.cnmp.mp.br/portal/images/ Pronunciamento_final.pdf. Acesso em: 05 de outubro de 2019. Resolução n. 181, de 7 de agosto de 2017. “Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público”. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-181.pdf> Acesso em: 13 de julho de 2019. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Tóquio. Regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade. Brasília, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2019/09/6ab7922434499259ffca0729122b2d38-2.pdf. Acesso em: 01 de novembro de 2019. CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira Cabral. O acordo de não-persecução penal criado pela nova Resolução do CNMP. Consultor Jurídico – CONJUR. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-18/rodrigo-cabral-acordo-nao-persecucaopenal-criado-cnmp>. Acesso em: 17 de outubro de 2019. Um panorama sobre o acordo de não persecução penal (art. 18 da resolução n. 181/17-CNMP, com as alterações da resolução n. 183/18-CNMP). In Acordo de não persecução penal/coordenadores Rogério Sanches Cunha, Francisco Dirceu Barros, Renee do Ó Souza, Rodrigo Leite Ferreira Cabral – 2ed. – Salvador: Editora JusPodivm, 2018. ETXEBERRIA GURIDI, José Francisco. El modelo francés de mediación penal, in: La mediación penal para adultos. Uma realidad em los ordenamientos jurídicos. Valencia: Tirant lo Blanch, 2009. FREITAS, Vladimir Passos de. O princípio da obrigatoriedade da ação e osacordos na esfera penal. Consultor Jurídico – CONJUR. 2019. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2019-mai-19/principio-obrigatoriedade-acao-acordosesfera-penal>. Acesso em: 10 de outubro de 2019. GARCIA, Emerson. As Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e o seu necessário balizamento. Revista Eletrônica do CEAF. Porto Alegre - RS. Ministério Público do Estado do RS. 2011. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/biblioteca/arquivos/revista/edicao_01/vol1no1art2.pdf. Acesso em: 10 de outubro de 2019. GRECO, Rogério. 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JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, Dje-150 DIVULG 04-08-2014 PUBLIC 05-08-2014 EMENT VOL-02738-01 PP-00001. SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. A superação do dogma da obrigatoriedade da ação penal: a oportunidade como consequência estrutural e funcional do sistema de justiça criminal. Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado de Goiás. 2017. p, 39. Disponível em:http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_13/3Artigo6_final_Layout%201.pdf>. Acesso em: 10 de outubro de 2019. VIANA NASCIMENTO DE AZEVEDO GULART, Vyvyany. A compatibilidade da eficácia ex nunc e da eficácia diferida das decisões em controle abstrato de constitucionalidade com o Direito Constitucional brasileiro. 2003. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/4799/1/arquivo7103_1.pdf>. 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Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei n.8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei n.11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei n. 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei n.12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei n. 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Disponível em:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=21 92353. Acesso em: 17 de outubro de 2019. BARROS, Francisco Dirceu.et al. 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