Análise da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1292 |
Resumo: | O presente trabalho realiza uma análise acerca da constitucionalidade da possibilidade do início do cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com este objetivo, inicialmente será estudado o conceito e o contexto histórico do princípio da presunção de inocência no Brasil. Em seguida, será examinada a forma por meio da qual a legislação pátria definiu, e a jurisprudência nacional interpretou, ao longo dos anos, a questão da execução antecipada da pena. Por fim, analisar-se-ão os fundamentos empregados no atual entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, afim de que se possa concluir se a antecipação do início da execução penal, antes de esgotadas todas as possibilidades recursais, atenta ou não contra o texto da Constituição Federal de 1988. |
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2021-01-20T15:35:07Z2021-01-192021-01-20T15:35:07Z2019https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1292O presente trabalho realiza uma análise acerca da constitucionalidade da possibilidade do início do cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com este objetivo, inicialmente será estudado o conceito e o contexto histórico do princípio da presunção de inocência no Brasil. Em seguida, será examinada a forma por meio da qual a legislação pátria definiu, e a jurisprudência nacional interpretou, ao longo dos anos, a questão da execução antecipada da pena. Por fim, analisar-se-ão os fundamentos empregados no atual entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, afim de que se possa concluir se a antecipação do início da execução penal, antes de esgotadas todas as possibilidades recursais, atenta ou não contra o texto da Constituição Federal de 1988.The present work carries out an analysis about the constitutionality of the possibility of beginning the execution of the sentence of imprisonment before the passing of a condemnatory criminal sentence. To this end, the concept and historical context of the principle of the presumption of innocence in Brazil will initially be studied. Then, it will be examined the way in which the national legislation defined, and the national jurisprudence has interpreted, over the years, the question of the early execution of the sentence. Finally, the foundations used in the current understanding signed by the Supreme Federal Court on the subject will be analyzed, in order to conclude whether the anticipation of the beginning of the criminal execution, before all the appeals possibilities have been exhausted, whether or not the text of the 1988 Federal Constitution.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireito constitucionalPrisãoSegunda instânciaConstitucionalidadeSupremo Tribunal FederalExecução penalAnálise da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instânciainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisPádua, Thiago Aguiar dehttp://lattes.cnpq.br/3028359492754395...Colombano, Gabriel CaldeiraASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE FRANCESA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Versalhes, 1789. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em: 9 set. 2019. BARBOSA, Aline. O princípio da presunção de inocência nas constituições brasileiras até o julgamento do Habeas Corpus 126.292. Jurídico Certo, 2017. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/correspondentealineb/artigos/o-principio-da-presuncao-de-inocencia-nas-constituicoes-brasileiras-ate-o-julgamento-do-habeas-corpus-126-292-3541. Acesso em: 9 set. 2019. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. reimpr. 10. São Paulo: Martin Claret, 2010. BRASIL. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Brasília, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política Do Império Do Brazil. Rio de Janeiro, 25 de março de 1824.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 9 set. 2019. BRASIL. Constituição (1891) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 9 set. 2019. BRASIL. Constituição (1934) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. Constituição (1937) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. Constituição (1946) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946. 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Acesso em: 21 set. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.490/RN. Acórdão de Julgamento. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Brasília, 29 de novembro de 2002. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/772445/habeas-corpus-hc-82490-rn. Acesso em: 24 set. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.078-7/MG. Acórdão de Julgamento. Relator: Min. Eros Grau. Brasília, 26 de fevereiro de 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ementa84078.pdf. Acesso em: 28 set. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292/SP. Acórdão de Julgamento. Relator: Min. Teori Zavascki. Brasília, 17 de fevereiro de 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 29 set. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44/DF. Acórdão de Julgamento. Relator: Min. Marco Aurélio Mello. Brasília, 5 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/acordao-adc-prisao-antecipada.pdf. Acesso em: 29 set. 2019. Corpus Juris Civilis. Disponível em: https://droitromain.univ-grenoble-alpes.fr/corpjurciv.htm. Acesso em: 9 set. 2019. DA SILVA, José Afonso. Parecer. São Paulo: 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180402-05.pdf. Acesso em: 29 set. 2019. DA SILVA, Renan Lourenço. Antecedentes históricos e legais do princípio da presunção de inocência. Jus Brasil, 2018. Disponível em: https://renanlourenco.jusbrasil.com.br/artigos/588811224/antecedentes-historicos-e-legais-do-principio-da-presuncao-de-inocencia. Acesso em: 9 set. 2019. DE MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: Análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição (1787). Constituição dos Estados Unidos da América. 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ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE FRANCESA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Versalhes, 1789. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em: 9 set. 2019. BARBOSA, Aline. O princípio da presunção de inocência nas constituições brasileiras até o julgamento do Habeas Corpus 126.292. Jurídico Certo, 2017. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/correspondentealineb/artigos/o-principio-da-presuncao-de-inocencia-nas-constituicoes-brasileiras-ate-o-julgamento-do-habeas-corpus-126-292-3541. Acesso em: 9 set. 2019. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. reimpr. 10. São Paulo: Martin Claret, 2010. BRASIL. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Brasília, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. 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