Análise da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Colombano, Gabriel Caldeira
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1292
Resumo: The present work carries out an analysis about the constitutionality of the possibility of beginning the execution of the sentence of imprisonment before the passing of a condemnatory criminal sentence. To this end, the concept and historical context of the principle of the presumption of innocence in Brazil will initially be studied. Then, it will be examined the way in which the national legislation defined, and the national jurisprudence has interpreted, over the years, the question of the early execution of the sentence. Finally, the foundations used in the current understanding signed by the Supreme Federal Court on the subject will be analyzed, in order to conclude whether the anticipation of the beginning of the criminal execution, before all the appeals possibilities have been exhausted, whether or not the text of the 1988 Federal Constitution.
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spelling Análise da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instânciaDireito constitucionalPrisãoSegunda instânciaConstitucionalidadeSupremo Tribunal FederalExecução penal6.01.00.00-1 DireitoThe present work carries out an analysis about the constitutionality of the possibility of beginning the execution of the sentence of imprisonment before the passing of a condemnatory criminal sentence. To this end, the concept and historical context of the principle of the presumption of innocence in Brazil will initially be studied. Then, it will be examined the way in which the national legislation defined, and the national jurisprudence has interpreted, over the years, the question of the early execution of the sentence. Finally, the foundations used in the current understanding signed by the Supreme Federal Court on the subject will be analyzed, in order to conclude whether the anticipation of the beginning of the criminal execution, before all the appeals possibilities have been exhausted, whether or not the text of the 1988 Federal Constitution.O presente trabalho realiza uma análise acerca da constitucionalidade da possibilidade do início do cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com este objetivo, inicialmente será estudado o conceito e o contexto histórico do princípio da presunção de inocência no Brasil. Em seguida, será examinada a forma por meio da qual a legislação pátria definiu, e a jurisprudência nacional interpretou, ao longo dos anos, a questão da execução antecipada da pena. Por fim, analisar-se-ão os fundamentos empregados no atual entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, afim de que se possa concluir se a antecipação do início da execução penal, antes de esgotadas todas as possibilidades recursais, atenta ou não contra o texto da Constituição Federal de 1988.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFPádua, Thiago Aguiar dehttp://lattes.cnpq.br/3028359492754395Colombano, Gabriel Caldeira2021-01-20T15:35:07Z2021-01-192021-01-20T15:35:07Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1292porASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE FRANCESA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Versalhes, 1789. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em: 9 set. 2019. BARBOSA, Aline. O princípio da presunção de inocência nas constituições brasileiras até o julgamento do Habeas Corpus 126.292. Jurídico Certo, 2017. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/correspondentealineb/artigos/o-principio-da-presuncao-de-inocencia-nas-constituicoes-brasileiras-ate-o-julgamento-do-habeas-corpus-126-292-3541. Acesso em: 9 set. 2019. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. reimpr. 10. São Paulo: Martin Claret, 2010. BRASIL. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Brasília, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política Do Império Do Brazil. 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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Constituição (1967) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao67.htm.Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 set. 2019. BRASIL. Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930. Rio de Janeiro, 1930. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19398.htm. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal: Redação Original. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 16 set. 2019. BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 outubro 1969. Brasília, 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Lei de 29 de novembro de 1832. Código de Processo Criminal de 1832. Rio de Janeiro, 1832. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-29-11-1832.htm. Acesso em: 9 set. 2019. BRASIL. Lei nº 5.941, de 22 de novembro de 1973. Brasília, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5941.htm. Acesso em: 16 set. 2019. BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília, 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm. Acesso em: 28 set. 2019. BRASIL. Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8038.htm. Acesso em: 25 set. 2019. BRASIL. Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm#art1. Acesso em: 25 set. 2019. BRASIL. Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm#art3. Acesso em: 25 set. 2019. BRASIL. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm#art4. Acesso em: 25 set. 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 84/SP. Acórdão de Julgamento. Relator: Min. Carlos Thibau. Brasília, 20 nov 1989. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/588366/habeas-corpus-hc-84-sp-1989-0009250-2/inteiro-teor-100348031. Acesso em: 24 set. 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 9. Terceira Seção. Brasília, 12 de setembro de 1990. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_1_capSumula9.pdf. 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Brasília, 5 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/acordao-adc-prisao-antecipada.pdf. Acesso em: 29 set. 2019. Corpus Juris Civilis. Disponível em: https://droitromain.univ-grenoble-alpes.fr/corpjurciv.htm. Acesso em: 9 set. 2019. DA SILVA, José Afonso. Parecer. São Paulo: 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180402-05.pdf. Acesso em: 29 set. 2019. DA SILVA, Renan Lourenço. Antecedentes históricos e legais do princípio da presunção de inocência. Jus Brasil, 2018. Disponível em: https://renanlourenco.jusbrasil.com.br/artigos/588811224/antecedentes-historicos-e-legais-do-principio-da-presuncao-de-inocencia. Acesso em: 9 set. 2019. DE MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: Análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição (1787). Constituição dos Estados Unidos da América. 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Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política Do Império Do Brazil. Rio de Janeiro, 25 de março de 1824.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 9 set. 2019. BRASIL. Constituição (1891) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 9 set. 2019. BRASIL. Constituição (1934) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. Constituição (1937) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. Constituição (1946) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Constituição (1967) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao67.htm.Acesso em: 11 set. 2019. BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 set. 2019. BRASIL. Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930. Rio de Janeiro, 1930. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19398.htm. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal: Redação Original. Rio de Janeiro, 1941. 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