Audiência de custódia: a concretização da utopia
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3937 |
Resumo: | A superação da mera normatividade doméstica no âmbito criminal avança na perspectiva da efetivação dos compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional ao internalizar o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Nesse aspecto, o presente artigo aborda alguns aspectos da audiência de custódia como concretização de direitos humanos do sujeito que tem sua liberdade tolhida por agentes estatais. Para tanto, será feita uma análise geral conceitual que envolve esse instituto, utilizando as propostas normativas que deram início a essa discussão no contexto brasileiro, assim como uma leitura sistemática em relação à efetividade da garantia do preso a ser apresentado à autoridade judiciária logo após a sua prisão desde a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969). Vale ressaltar a importância do tema no contexto latino-americano e, em especial, brasileiro, marcado por rompimentos democráticos e emprego de violência e tortura por parte de alguns agentes públicos. Objetiva-se apresentar uma noção geral sobre o tema, além de alguns delineamentos sobre aspectos relacionados à concreção de direitos fundamentais como resultado da construção de alterações que vem sendo implantadas no ordenamento jurídico brasileiro. De fato, a legislação brasileira há de ser conformada com os diplomas internacionais ratificados pelo Brasil, sendo que todo ser humano detido possui o direito de ser conduzido à presença da autoridade judicial competente, ser ouvido pessoalmente e verificada a legalidade da prisão – direito e audiência. |
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