A (in) constitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4408 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso fez uma análise da constitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a partir do modelo de sistema processual penal pátrio, qual seja, o acusatório. Para tanto, utilizando-se de uma metodologia de revisão bibliográfica e jurisprudencial, foi dividido em dois capítulos. Inicialmente, abordou as características dos sistemas processuais penais contemporâneos, a fim de identificar o sistema adotado pela Constituição de 1988, seguindo-se de um estudo sobre a função limitadora dos princípios constitucionais no processo penal pátrio, com especial enfoque à noção instrumental e garantista. Num segundo momento, buscou diferenciar a pena do processo, para então analisar, a partir da garantia constitucional da presunção de inocência, a execução antecipada da pena, com especial enfoque aos julgamentos das decisões proferidas no HC n. º 84.078, de 2009 e no HC n. º 126.292, de 2016, em que o primeiro julgou inconstitucional a execução provisória da pena e o segundo decidiu pela possibilidade de tal antecipação da pena. Por fim, verificou que tal precedente, ao possibilitar a utilização da antecipação de tutela no processo penal, instituto jurídico até então próprio do processo civil, relativizou do princípio da presunção de inocência. |
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O presente trabalho de conclusão de curso fez uma análise da constitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a partir do modelo de sistema processual penal pátrio, qual seja, o acusatório. Para tanto, utilizando-se de uma metodologia de revisão bibliográfica e jurisprudencial, foi dividido em dois capítulos. Inicialmente, abordou as características dos sistemas processuais penais contemporâneos, a fim de identificar o sistema adotado pela Constituição de 1988, seguindo-se de um estudo sobre a função limitadora dos princípios constitucionais no processo penal pátrio, com especial enfoque à noção instrumental e garantista. Num segundo momento, buscou diferenciar a pena do processo, para então analisar, a partir da garantia constitucional da presunção de inocência, a execução antecipada da pena, com especial enfoque aos julgamentos das decisões proferidas no HC n. º 84.078, de 2009 e no HC n. º 126.292, de 2016, em que o primeiro julgou inconstitucional a execução provisória da pena e o segundo decidiu pela possibilidade de tal antecipação da pena. Por fim, verificou que tal precedente, ao possibilitar a utilização da antecipação de tutela no processo penal, instituto jurídico até então próprio do processo civil, relativizou do princípio da presunção de inocência. |
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