O DEVER ESTATAL À SAÚDE: A Desobrigação Do Fornecimento De Medicamentos De Alto Custo à Luz Do RE 566.741
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/9336 |
Resumo: | O direito à saúde no Brasil ganhou espaço no debate público, especialmente nas últimas duas décadas, em função do aumento do acionamento do Poder Judiciário por parte dos cidadãos que requerem do Estado a garantia de acesso a medicamentos, exames, internações, entre outros bens e serviços de saúde. O objetivo geral deste trabalho é analisar o impacto do RE 566.741 diante da crescente judicialização da saúde, em especial, a não oferta de medicação de alto custo. Os objetivos específicos são: Descrever a construção das políticas públicas de saúde no Brasil; Analisar o crescimento da judicialização da saúde a partir da Constituição Federal de 1988; Apontar o mínimo existencial e reserva financeiramente do possível no Ordenamento Jurídico Brasileiro; e discutir o RE 566.741. Em relação à metodologia empregada, utilizou-se pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial com a finalidade de proporcionar melhores e mais precisas informações sobre o tema. Por fim, conclui-se que ncumbir ao Estado suprir as necessidades individuais independente dos seus custos é uma esperança utópica, e com crescimento desenfreado da judicialização podem ser observadas grandes consequências sociais para a população em geral. Em razão disto, o Recurso Extraordinário nº 566.471, representa uma grande evolução para equacionar definitivamente os efeitos mais nocivos da judicialização da saúde no Brasil. Palavras-chave: Judicialização. Saúde. Medicamentos. RE 566.471. |
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