União estável sob a perspectiva do parentesco por afinidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Riva, Léia Comar
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-05122012-161341/
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo fundamental interpretar o atual sistema jurídico a partir do fato de ter sido incluída, no Código Civil de 2002, a união estável como geradora do parentesco por afinidade entre um dos conviventes e os filhos crianças e adolescentes do outro, além de defender a tese da necessidade de nova interpretação doutrinária e da alteração legislativa do instituto da união estável para assegurar os direitos dos filhos não comuns da união estável, bem como da necessidade da previsão de uma restrição para a constituição de união estável nos casos de relação concubinária. Para alcançar o objetivo proposto, buscou-se, com fundamento na legislação civil desde o Direito Romano até a atualidade, investigar os principais efeitos decorrentes da união estável e do parentesco por afinidade e, assim, examinar, na sociedade contemporânea, as relações vivenciadas pelas famílias formadas por casais em segunda união, nas quais um dos pais, após a separação, obteve a guarda dos filhos e posteriormente passou a conviver com outro parceiro em união estável. A escolha do tema se deu em razão da necessidade de estudar alguns efeitos desse fato, uns previstos pelas legislações vigentes e outros não; de conhecer e compreender a realidade social e determinadas questões jurídicas e sociais pouco investigadas pelas quais perpassam as famílias que vivem nessa situação, sob a perspectiva dos filhos, em relação à proteção integral à criança e ao adolescente, e dos conviventes, a fim de tornar mais efetiva a aplicação da lei. O procedimento metodológico constituiu-se tanto de pesquisa bibliográfica fundamentada no direito brasileiro e, em parte, no direito estrangeiro, quanto da pesquisa de campo com cinco famílias de baixa renda, formadas por casais em que um dos conviventes está em segunda união, residentes na cidade de Paranaíba/MS. Ao relacioná-las ao atual sistema jurídico, os principais resultados indicaram que, em relação à união estável, a aceitação pela Lei Maior posteriormente regulamentada pelas Leis ns. 8.971/1994 e 9.278/1996 e pela inclusão do instituto no Código Civil/2002 contribuiu para minimizar as discussões sobre a ilegalidade e a imoralidade que pesava sobre as famílias constituídas dessa forma, assegurando maior garantia às relações pessoais e patrimoniais entre os conviventes; e, no que respeita ao parentesco por afinidade, verificou-se que, ressalvadas as restrições legais ou os direitos assegurados ao consanguíneo ou de qualquer outra origem, dele se instituem direitos e deveres como em todas as demais espécies de parentesco, uma vez que o convivente terá os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos, criança e adolescente, do outro.
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Para alcançar o objetivo proposto, buscou-se, com fundamento na legislação civil desde o Direito Romano até a atualidade, investigar os principais efeitos decorrentes da união estável e do parentesco por afinidade e, assim, examinar, na sociedade contemporânea, as relações vivenciadas pelas famílias formadas por casais em segunda união, nas quais um dos pais, após a separação, obteve a guarda dos filhos e posteriormente passou a conviver com outro parceiro em união estável. A escolha do tema se deu em razão da necessidade de estudar alguns efeitos desse fato, uns previstos pelas legislações vigentes e outros não; de conhecer e compreender a realidade social e determinadas questões jurídicas e sociais pouco investigadas pelas quais perpassam as famílias que vivem nessa situação, sob a perspectiva dos filhos, em relação à proteção integral à criança e ao adolescente, e dos conviventes, a fim de tornar mais efetiva a aplicação da lei. O procedimento metodológico constituiu-se tanto de pesquisa bibliográfica fundamentada no direito brasileiro e, em parte, no direito estrangeiro, quanto da pesquisa de campo com cinco famílias de baixa renda, formadas por casais em que um dos conviventes está em segunda união, residentes na cidade de Paranaíba/MS. Ao relacioná-las ao atual sistema jurídico, os principais resultados indicaram que, em relação à união estável, a aceitação pela Lei Maior posteriormente regulamentada pelas Leis ns. 8.971/1994 e 9.278/1996 e pela inclusão do instituto no Código Civil/2002 contribuiu para minimizar as discussões sobre a ilegalidade e a imoralidade que pesava sobre as famílias constituídas dessa forma, assegurando maior garantia às relações pessoais e patrimoniais entre os conviventes; e, no que respeita ao parentesco por afinidade, verificou-se que, ressalvadas as restrições legais ou os direitos assegurados ao consanguíneo ou de qualquer outra origem, dele se instituem direitos e deveres como em todas as demais espécies de parentesco, uma vez que o convivente terá os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos, criança e adolescente, do outro.La présente recherche a pour but fondamental dinterpréter lactuel système juridique brésilien à partir de linclusion, dans le Code Civil de 2002, de lunion stable en tant que générateur de parenté par alliance entre lun des partenaires et les enfants enfants et adolescents de l\'autre. Elle vise également à soutenir la thèse de la nécessité d\'une nouvelle interprétation de la doctrine et des changements législatifs concernant l\'institut de lunion stable pour assurer les droits des enfants non communs à cette union, ainsi que la nécessité de prévoir une restriction à la constitution de lunion stable en cas de relation concubinaire. Pour atteindre lobjectif proposé et prenant appui sur la législation civile depuis le droit romain jusquà l\'heure actuelle, nous avons cherché à investiguer les principaux effets découlant de lunion stable et de la parenté par alliance et à examiner, dans la société contemporaine, les relations vécues par les familles formées par des couples en seconde union lorsque l\'un des parents a obtenu la garde des enfants à la suite de la séparation et qui plus tard est allé vivre en union stable avec un autre partenaire. Le choix de ce sujet répond à la nécessité d\'étudier quelques effets de ce fait, certains prévus par les législations en vigueur et d\'autres non; de même que de connaître et de comprendre la réalité sociale et certaines questions juridiques et sociales encore peu étudiées auxquelles sont confrontées certaines familles vivant dans une telle situation, du point de vue des enfants, par rapport à la protection intégrale de l\'enfant et de l\'adolescent, et celui des partenaires, afin de rendre plus effective l\'application de la loi. La procédure méthodologique employée a compris aussi bien la recherche bibliographique fondée sur le Droit brésilien et, en partie, sur le Droit étranger que la recherche sur le terrain menée auprès de cinq familles à faible revenu, composées de couples où l\'un des partenaires est en seconde union, domiciliées dans la ville de Paranaíba dans létat de Mato Grosso do Sul. En interprétant le système juridique actuel et en le mettant en relation avec les recherches, les principaux résultats ont indiqué que, par rapport à l\'union stable, l\'acceptation par la Loi Suprême réglementée postérieurement par les Lois ns. 8.971/1994 et 9.278/1996 et l\'inclusion de cet institut dans le Code Civil/2002 ont contribué à minimiser les discussions sur l\'illégalité et l\'immoralité qui pesait sur les familles constituées de cette façon, en assurant ainsi une plus grande sécurité aux relations personnelles et patrimoniales entre les partenaires; et, en ce qui concerne la parenté par alliance, il a été constaté que, sous réserve des restrictions légales ou des droits assurés au consanguin ou de toute autre origine, de la parente par alliance découlent des droits et des devoirs comme pour tous les autres types de parenté, puisque le partenaire aura les obligations de garde, d\'entretien et d\'éducation des enfants enfants et adolescents de l\'autre partenaire.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAzevedo, Alvaro VillacaRiva, Léia Comar2012-09-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-05122012-161341/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:34Zoai:teses.usp.br:tde-05122012-161341Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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