O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ligiera, Wilson Ricardo
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/
Resumo: Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima.
id USP_bd662436917a127839e2b8ecda577029
oai_identifier_str oai:teses.usp.br:tde-21012015-150824
network_acronym_str USP
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
repository_id_str 2721
spelling O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítimaThe partner as a necessary heir and his right to legitimeDireito das sucessõesHerdeiro necessárioLegitimeNecessary heirPartnersRegime de bensRelações familiaresStable union (common law marriage)SuccessionSucessão legítimaUnião estávelEsta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima.The objective of this thesis is to examine succession law in connection with common law marriage (stable union), an issue that has garnered increasing public attention. Due to their intrinsic fallibility and vulnerability to disease, injury, and old age, human beings are subject to death, to the inexorable end of their existence. Yet while human beings are destined to meet their end, their property and assets remain behind, transferred to their heirs, either legitimate or testamentary, and legatees. Legitimate succession is based on the order of preference, as prescribed in law; testamentary succession is based on a statement of last wishes by the deceased, as expressed in a will. Legitimate heirs may be necessary or optional: although the latter may be left out of the inheritance by the deceased upon disposition of his or her property and assets, the former may not be deprived of a minimum share of the inheritance, to which they have a right, also known as legitime, unless they are excluded as a consequence of an act of indignity or disinherited by the testator by virtue of an offense against such person, as provided for by law. The 2002 Brazilian Civil Code significantly modified succession for cases of marriage and cohabitation. The spouse may now claim a share of the inheritance alongside the testators descendants, depending on the particular marital property system applied, and ascendants as well, in this case irrespective of the specific property division system invoked. In addition, spouses are now classified as necessary heirs, a category previously reserved for descendants and ascendants of the deceased. However, the Civil Code does not expressly include surviving partners as necessary heirs, although they are entitled to claim a share of the inheritance alongside the ascendants and descendants of the deceased. This study considers the succession rights of individuals in common law marriage, considered a family entity under the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in contrast to spousal succession, with a view to examining, through a detailed investigation of the existing legal literature and jurisprudence, if partners should or should not be deemed necessary heirs, a determination on which their right to legitime largely depends.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAzevedo, Alvaro VillacaLigiera, Wilson Ricardo2013-05-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2017-05-27T06:00:02Zoai:teses.usp.br:tde-21012015-150824Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-05-27T06:00:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
dc.title.none.fl_str_mv O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
The partner as a necessary heir and his right to legitime
title O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
spellingShingle O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
Ligiera, Wilson Ricardo
Direito das sucessões
Herdeiro necessário
Legitime
Necessary heir
Partners
Regime de bens
Relações familiares
Stable union (common law marriage)
Succession
Sucessão legítima
União estável
title_short O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
title_full O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
title_fullStr O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
title_full_unstemmed O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
title_sort O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima
author Ligiera, Wilson Ricardo
author_facet Ligiera, Wilson Ricardo
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Azevedo, Alvaro Villaca
dc.contributor.author.fl_str_mv Ligiera, Wilson Ricardo
dc.subject.por.fl_str_mv Direito das sucessões
Herdeiro necessário
Legitime
Necessary heir
Partners
Regime de bens
Relações familiares
Stable union (common law marriage)
Succession
Sucessão legítima
União estável
topic Direito das sucessões
Herdeiro necessário
Legitime
Necessary heir
Partners
Regime de bens
Relações familiares
Stable union (common law marriage)
Succession
Sucessão legítima
União estável
description Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima.
publishDate 2013
dc.date.none.fl_str_mv 2013-05-09
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
format doctoralThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/
url http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv
dc.rights.driver.fl_str_mv Liberar o conteúdo para acesso público.
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Liberar o conteúdo para acesso público.
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.coverage.none.fl_str_mv
dc.publisher.none.fl_str_mv Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
publisher.none.fl_str_mv Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
dc.source.none.fl_str_mv
reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
instname:Universidade de São Paulo (USP)
instacron:USP
instname_str Universidade de São Paulo (USP)
instacron_str USP
institution USP
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)
repository.mail.fl_str_mv virginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.br
_version_ 1809090950723534848