Repercussão geral das questões constitucionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas Junior, Horival Marques de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-082405/
Resumo: No início do presente trabalho, foi elaborado um histórico do Supremo Tribunal Federal e do recurso extraordinário, além de se traçar alguns aspectos sobre o papel da Corte na atualidade, resultado das mudanças sociais aspiradas pela Constituição de 1988 e de recentes reformas legislativas. Se, por um lado, o constituinte originário pretendeu ampliar o acesso à Justiça, não menos verdade é que a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. O Poder Judiciário brasileiro carece de importantes reformas procedimentais, com o objetivo de atribuir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores, e, assim, desestimular a interposição de recursos a respeito de questões já sedimentadas. Neste contexto foi que se introduziram os institutos da súmula vinculante e da repercussão geral das questões constitucionais, este último como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ao longo do segundo capítulo, houve a apresentação dos institutos antecedentes da repercussão geral (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004), como a arguição de relevância vigente sob a Constituição de 1967, a transcendência do direito trabalhista (artigo 896-A da CLT), o certiorari do direito norte-americano e a ofensa federal relevante do direito argentino, além de outras experiências do direito estrangeiro. Detendo-se acerca da repercussão geral, no terceiro capítulo foram identificados alguns critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos até o momento realizados, além de esclarecidas algumas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No quarto e quinto capítulos foram apresentadas as principais questões procedimentais a respeito do exame da repercussão geral. Relativamente ao julgamento de recursos múltiplos previsto no artigo 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, também se estudou em que medida estará o Tribunal de origem vinculado à decisão a ser proferida pelo STF. Por fim, verificou-se se tais normas estão em harmonia com o sistema processual vigente, notadamente em relação aos princípios e garantias processuais presentes na Constituição da República de 1988.
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O Poder Judiciário brasileiro carece de importantes reformas procedimentais, com o objetivo de atribuir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores, e, assim, desestimular a interposição de recursos a respeito de questões já sedimentadas. Neste contexto foi que se introduziram os institutos da súmula vinculante e da repercussão geral das questões constitucionais, este último como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ao longo do segundo capítulo, houve a apresentação dos institutos antecedentes da repercussão geral (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004), como a arguição de relevância vigente sob a Constituição de 1967, a transcendência do direito trabalhista (artigo 896-A da CLT), o certiorari do direito norte-americano e a ofensa federal relevante do direito argentino, além de outras experiências do direito estrangeiro. Detendo-se acerca da repercussão geral, no terceiro capítulo foram identificados alguns critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos até o momento realizados, além de esclarecidas algumas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No quarto e quinto capítulos foram apresentadas as principais questões procedimentais a respeito do exame da repercussão geral. Relativamente ao julgamento de recursos múltiplos previsto no artigo 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, também se estudou em que medida estará o Tribunal de origem vinculado à decisão a ser proferida pelo STF. Por fim, verificou-se se tais normas estão em harmonia com o sistema processual vigente, notadamente em relação aos princípios e garantias processuais presentes na Constituição da República de 1988.The beginning of this work presents a background of the Brazilian Supreme Federal Court and the extraordinary appeal. It also presents an outline of the Court\'s current role, which is a result of the social changes aimed by the 1988 Brazilian Constitution and by recent legislative reforms. The original constituent primarily intended to expand the access to justice, but reality revealed that the operative model at the time was insufficient to respond swiftly and adequately to those under it jurisdiction. Brazilian Judiciary needs important procedural reforms in order to bring effectiveness to the decisions of the Supreme Courts and consequently discourage appeals against settled questions. The binding precedent and the general repercussion on constitutional subjects the latter being the admissibility requirement of the extraordinary appeal were introduced in this context. Through the second chapter, there is the presentation of the institutes previous to the general repercussion (introduced by the Constitutional Amendment 45/2004), such as the allegation of relevance operative on the 1967 Constitution, the labor law transcendence (article 896-A of the Brazilian Labor Code), the certiorari from the North-American Law system and the relevant federal offense from the Argentinian Law system, among other experiences from foreign Law systems. With regard to the general repercussion, the third chapter identifies some criteria adopted by the Brazilian Supreme Federal Court on its trials up to the present and sets forth some fundamental notions, such as the nature of the jurisdictional provision. The fourth and fifth chapters present the main procedural issues regarding the analysis of the general repercussion. They also study to what extent the court of origin is bound by the decision delivered by the Federal Supreme Court regarding multiple appeal judgments, as established by article 543-B, sections 3rd and 4th of the Brazilian Code of Civil Procedure. Finally, this work verifies whether such norms are in harmony with the current procedural system, notably regarding procedural principles and safeguards from the 1988 Brazilian Constitution.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPPuoli, José Carlos BaptistaFreitas Junior, Horival Marques de2014-04-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-082405/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:11:56Zoai:teses.usp.br:tde-11022015-082405Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:11:56Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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