O ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS E A PROTEÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS ERGA OMNES PARTES PERANTE A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA Considerações sobre legitimidade processual no julgamento das exceções preliminares em Ucrânia v. Rússia
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/50452 |
Resumo: | O presente artigo pretende analisar a decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre as exceções preliminares na controvérsia entre Ucrânia e Rússia, com o objetivo de avaliar: 1) se o caráter erga omnes partes das obrigações discutidas pode ser entendido como base da legitimidade processual da Ucrânia no caso e, 2) em caso positivo, se a decisão da Corte implica a desnecessidade do esgotamento dos recursos internos quando a controvérsia se refere a obrigações de direitos humanos que, embora sejam devidas a indivíduos, são também erga omnes partes. Busca-se, em suma, avaliar se a decisão da CIJ pode ser interpretada em favor da proposição de que a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicável em face de reclamações relativas a obrigações erga omnes partes, contrariamente ao que sugere o art. 48, §3º, dos Articles on the Responsibility of States for Internationally Wrongful Acts da Comissão de Direito Internacional. Para tanto, serão analisadas as possíveis bases de legitimidade processual da Ucrânia no caso e qual destas foi efetivamente considerada pela CIJ. Em seguida, será analisada a jurisprudência da Corte quanto à aplicação da regra dos recursos internos e à legitimidade via obrigações erga omnes partes. Com base nessas considerações, será então examinada a decisão em Ucrânia v. Rússia, verificando-se se é possível entendê-la como rejeitando a aplicação da regra dos recursos internos sempre que obrigações erga omnes partes são o objeto da controvérsia. 10.12957/rfd.2020.50452 |
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O ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS E A PROTEÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS ERGA OMNES PARTES PERANTE A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA Considerações sobre legitimidade processual no julgamento das exceções preliminares em Ucrânia v. RússiaCorte Internacional de Justiça. Legitimidade processual. Direitos humanos. Obrigações erga omnes partes.Direitos humanos e legitimidade processualO presente artigo pretende analisar a decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre as exceções preliminares na controvérsia entre Ucrânia e Rússia, com o objetivo de avaliar: 1) se o caráter erga omnes partes das obrigações discutidas pode ser entendido como base da legitimidade processual da Ucrânia no caso e, 2) em caso positivo, se a decisão da Corte implica a desnecessidade do esgotamento dos recursos internos quando a controvérsia se refere a obrigações de direitos humanos que, embora sejam devidas a indivíduos, são também erga omnes partes. Busca-se, em suma, avaliar se a decisão da CIJ pode ser interpretada em favor da proposição de que a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicável em face de reclamações relativas a obrigações erga omnes partes, contrariamente ao que sugere o art. 48, §3º, dos Articles on the Responsibility of States for Internationally Wrongful Acts da Comissão de Direito Internacional. Para tanto, serão analisadas as possíveis bases de legitimidade processual da Ucrânia no caso e qual destas foi efetivamente considerada pela CIJ. Em seguida, será analisada a jurisprudência da Corte quanto à aplicação da regra dos recursos internos e à legitimidade via obrigações erga omnes partes. Com base nessas considerações, será então examinada a decisão em Ucrânia v. Rússia, verificando-se se é possível entendê-la como rejeitando a aplicação da regra dos recursos internos sempre que obrigações erga omnes partes são o objeto da controvérsia. 10.12957/rfd.2020.50452Universidade do Estado do Rio de Janeiro2020-07-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/5045210.12957/rfd.2020.50452Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 37 (2020): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 200-218Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 37 (2020): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 200-2182236-3475reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/50452/34530Copyright (c) 2020 RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJinfo:eu-repo/semantics/openAccessFerolla Vallandro do Valle, Mariana2023-04-27T18:12:56Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/50452Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerjPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/oairfd.uerj@gmail.com||carolvestena@gmail.com|| vauthierborges@yahoo.com.br2236-34752236-3475opendoar:2023-04-27T18:12:56Revista da Faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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O presente artigo pretende analisar a decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre as exceções preliminares na controvérsia entre Ucrânia e Rússia, com o objetivo de avaliar: 1) se o caráter erga omnes partes das obrigações discutidas pode ser entendido como base da legitimidade processual da Ucrânia no caso e, 2) em caso positivo, se a decisão da Corte implica a desnecessidade do esgotamento dos recursos internos quando a controvérsia se refere a obrigações de direitos humanos que, embora sejam devidas a indivíduos, são também erga omnes partes. Busca-se, em suma, avaliar se a decisão da CIJ pode ser interpretada em favor da proposição de que a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicável em face de reclamações relativas a obrigações erga omnes partes, contrariamente ao que sugere o art. 48, §3º, dos Articles on the Responsibility of States for Internationally Wrongful Acts da Comissão de Direito Internacional. Para tanto, serão analisadas as possíveis bases de legitimidade processual da Ucrânia no caso e qual destas foi efetivamente considerada pela CIJ. Em seguida, será analisada a jurisprudência da Corte quanto à aplicação da regra dos recursos internos e à legitimidade via obrigações erga omnes partes. Com base nessas considerações, será então examinada a decisão em Ucrânia v. Rússia, verificando-se se é possível entendê-la como rejeitando a aplicação da regra dos recursos internos sempre que obrigações erga omnes partes são o objeto da controvérsia. 10.12957/rfd.2020.50452 |
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