Regime disciplinar diferenciado e sua insconstitucionalidade.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BRITO, Luiz Carlos de.
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13639
Resumo: Este trabalho faz-se uma analise da atual problemática enfrentado pelos apenados quanto ao tratamento diferenciado dentro das prisões. Alterações introduzidas pela Lei 10.792 / 2003 o que demonstra claramente o abandono ressocializador trazido pela a Lei 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP) em direção a uma politica penal e penitenciaria de clara influencia de um Direito penal de emergência, configurando um Direito penal do inimigo, o qual fere a própria Constituição Federal, Acordos, Convenções e Tratados Internacionais do qual o pais e signatário, portanto de cunho inconstitucional. Observa-se que as mas condições apresentadas pelo sistema penitenciário não tem contribuído para ressocializar e reintegrar os apenados ao convívio social. O individuo apenado quando sai da penitenciaria, não tem senão um trato de exclusão social. Não ha empregos ou dignificação para ex-condenados. Voltam estes a reincidir com a pratica de novos crimes, retornando ao sistema carcerário. Com a crescente onda de violência que se dispersa pelo pais, atormentando a sociedade, esta clama, ardentemente, por justiça e punidade aos grupos de facções criminosas que poem risco as instituições publicas como as privadas. Como o Estado detém para si jus puniendi, elabora e promulga leis mais rígidas no combate a criminalidade, porem, não tem demonstrado resultado positive Pois o que se tem observado e a crescente onda de violência tanto intra muros como extra muros. Sera utilizado na elaboração deste trabalho o método histórico como também o método exegético-jurídico, fundado na leitura e interpretação da legislação pátria e de obras referentes ao tema. Objetiva este trabalho analisar as condições impostas pelo Estado aos apenados no cumprimento das penas, resguardando os princípios da legalidade e da proporcionalidade quanto a execução penal, para que possa garantir um minimo de dignidade da pessoa humana e consequentemente ressocializando-os para possam voltar a conviver em sociedade.
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Alterações introduzidas pela Lei 10.792 / 2003 o que demonstra claramente o abandono ressocializador trazido pela a Lei 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP) em direção a uma politica penal e penitenciaria de clara influencia de um Direito penal de emergência, configurando um Direito penal do inimigo, o qual fere a própria Constituição Federal, Acordos, Convenções e Tratados Internacionais do qual o pais e signatário, portanto de cunho inconstitucional. Observa-se que as mas condições apresentadas pelo sistema penitenciário não tem contribuído para ressocializar e reintegrar os apenados ao convívio social. O individuo apenado quando sai da penitenciaria, não tem senão um trato de exclusão social. Não ha empregos ou dignificação para ex-condenados. Voltam estes a reincidir com a pratica de novos crimes, retornando ao sistema carcerário. Com a crescente onda de violência que se dispersa pelo pais, atormentando a sociedade, esta clama, ardentemente, por justiça e punidade aos grupos de facções criminosas que poem risco as instituições publicas como as privadas. Como o Estado detém para si jus puniendi, elabora e promulga leis mais rígidas no combate a criminalidade, porem, não tem demonstrado resultado positive Pois o que se tem observado e a crescente onda de violência tanto intra muros como extra muros. Sera utilizado na elaboração deste trabalho o método histórico como também o método exegético-jurídico, fundado na leitura e interpretação da legislação pátria e de obras referentes ao tema. Objetiva este trabalho analisar as condições impostas pelo Estado aos apenados no cumprimento das penas, resguardando os princípios da legalidade e da proporcionalidade quanto a execução penal, para que possa garantir um minimo de dignidade da pessoa humana e consequentemente ressocializando-os para possam voltar a conviver em sociedade.The work makes an analysis of the current problem faced by the condemned as for the treatment differentiated inside of the prisons. Alterations introduced by the Law 10.792/2003 demonstrate the deviation of the intention of bringing o f turn the convicts to the social life clearly brought by the Law 7.210/1984, Law of Penal Execution, towards a penal politics and prison of influence of the penal right of emergency, configuring a penal right of the enemy, which hurts the own Federal Constitution, as well as Agreements, Conventions and International Treaties of the which the country is signatory. They were used in the elaboration of this work the historical method and the interpretation of literary works, founded in the reading and interpretation of the legislation homeland and of works regarding the theme. This work objective to analyze the conditions imposed by the State to the condemned in the execution of the feathers, to the light of the beginnings of the legality and of the proportionality, glimpsing the warranty of the human person's dignity and, consequently, a form of they live together harmoniously in society again.. It is observed that the bad conditions presented by the penitentiary system have not been contributing to reinstate the condemned to the social conviviality. The individual condemned, when he leaves the prison, he doesn't have except a treatment of social exclusion. No there are jobs or dignify ways for former-convicts, which relapse the practice of new crimes again, returning to the prison system. With to growing violence wave that spreads for the country, tormenting the society that shouts for justice through the punishment of the groups of criminal factions that you/they put risk the institutions. The State stops for itself the right punishment, and it is consequently, legislating in a more rigid way in the combat to the criminality, however, that has not been demonstrating positive result. Because the one that she have been observing is to growing violence wave so much intra as extra walls close to the prisons.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALENCAR, Manoel Pereira de.ALENCAR, M. P.http://lattes.cnpq.br/5721034936323460BRITO, Luiz Carlos de.20072020-07-31T09:16:49Z2020-07-312020-07-31T09:16:49Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13639BRITO, Luiz Carlos de. Regime disciplinar diferenciado e sua insconstitucionalidade. 2007. 53f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-07-31T09:16:49Zoai:localhost:riufcg/13639Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-07-31T09:16:49Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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