Ato administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Leopoldina, Vitória, Ayala, Patrick de Araujo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111813
Resumo: Comentário ao REsp 1.316.477/SP do Superior Tribunal de Justiça.
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